O STJ julga nesta quarta-feira 10 um recurso relacionado ao tema 1.124, que define regras sobre atrasados do INSS em ações de aposentados e pensionistas que recorrem à Justiça. O foco é como contar valores de atrasados quando há impugnação administrativa.
A defesa destaca a apresentação de novos documentos no processo após a negativa do INSS. O objetivo é evitar que o segurado seja penalizado por falhas administrativas ou pela falta de orientação adequada.
Segundo a advogada Jane Berwange, do IBDP, a discussão envolve se os atrasados devem ter início na data do pedido inicial ou somente quando houver inclusão de novos documentos. Há votos favoráveis a reconhecer esse marco.
O IBDP atua como amicus curiae no caso. A entidade também defende modular os efeitos da decisão para que o entendimento passe a valer apenas a partir do julgamento, sem impactar processos em andamento.
A pauta ganhou relevância diante do crescimento dos indeferimentos automáticos no INSS. Auditoria do TCU indica que, em 2023, cerca de 2,2 milhões de requerimentos foram decididos sem análise humana e sem carta de exigência.
Mudança de tema
O julgamento visa definir a data de validade para a contagem dos atrasados em ações contra o INSS, com impacto para casos futuros em todo o país. A decisão poderá orientar como as partes apresentam documentos e como o órgão reage a novos pedidos.
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