A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável em um caso envolvendo um jovem de 18 anos e uma menina de 13, no Paraná. A sessão ocorreu nesta terça-feira e tramita em segredo de Justiça.
O relator, ministro Messod Azulay Neto, explicou que o caso é excepcional, ressaltando que o réu trabalha há anos, não tem antecedentes criminais e que formam um núcleo familiar. A diferença de idade é de cinco anos.
Segundo a defesa, não houve violência nem abuso, e a relação seria estável. O ministro mencionou que manter a absolvição não relativiza a lei, mas evita desfazer um núcleo familiar já constituído.
A nova legislação, sancionada em março, estabelece presunção absoluta de vítima no estupro de vulnerável, eliminando possibilidades de relativização. Ainda assim, o STJ avaliou o caso como excepcional, com base nos fatos apresentados.
A ministra Maria Marluce Caldas destacou que o problema envolve também proteção de crianças e adolescentes, e citou a frequência de casos julgados no tema. Ela reforçou a ideia de que o quadro familiar está estável.
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que decisões sobre estupro de vulnerável são complexas e que a opinião pública nem sempre acompanha detalhes processuais. Ele ressaltou a necessidade de aplicação penal de forma fragmentada.
O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o voto do relator, ressaltando a anuência da família, a constituição de núcleo familiar e a ausência de violência ou abuso. Com isso, o tribunal manteve o entendimento de não configuração do crime.
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