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STJ suspende análise de cobrança extrajudicial de dívida prescrita

STJ suspende análise de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas; debate sobre inclusão em plataformas de negociação e impactos ao consumidor

2ª seção do STJ discute se dívidas prescritas podem permanecer em plataformas de negociação e ser objeto de cobrança extrajudicial.
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A 2ª seção do STJ iniciou, nesta quarta-feira, o julgamento do Tema 1.264, que discute se dívidas prescritas podem ser cobradas extrajudicialmente e incluídas em plataformas de negociação de débitos. A sessão contou com sustentações orais de partes e amici curiae. O relator pediu vista regimental e suspendeu a análise.

A controvérsia envolve decisões divergentes sobre os limites da cobrança de obrigações prescritas. Defensores dizem que a prescrição impede apenas a cobrança judicial, não extinguindo a obrigação natural. Observam que a cobrança extrajudicial pode violar direitos do consumidor.

A tese fixada pelo STJ definirá se credores podem manter cobranças extrajudiciais e oferecer acordos sobre débitos prescritos, orientando milhares de casos em tramitação no país.

O Caso

Representando o Banco Itaú, a advogada afirmou que incluir dívida prescrita em plataformas como Serasa Limpa Nome não é cobrança, mas oportunidade de negociação. Afirmou que a prescrição não impede o pagamento voluntário pelo devedor.

Ela sustentou que a plataforma não é restritiva e que impedir negociações pode desestimular acordos e aumentar ações de cobrança. Pediu reconhecimento da licitude da inclusão, desde que sem práticas abusivas.

Representando o consumidor, o advogado sustentou que dívidas prescritas podem ser pagas voluntariamente, mas não cobradas. Afirmou que plataformas utilizam mecanismos que pressionam o consumidor, sem clareza sobre quais débitos prescreveram.

Defendeu que notificações e promessas de melhoria de score induzem o pagamento, transferindo ao devedor o ônus de identificar a prescrição. Reforçou que falta de informação fere normas de proteção ao consumidor.

Com a palavra, PGR

O subprocurador-geral da República destacou que a discussão não é sobre a legalidade das plataformas, e sim sobre a inclusão de débitos prescritos nelas. O devedor, segundo ele, tem direito de não pagar e de não ser cobrado.

Comentou que o art. 43, § 5º do CDC impede divulgação de informações que dificultem o acesso ao crédito após a prescrição. Questionou se o score de crédito não funciona como forma indireta de pressão.

Defendeu ainda o direito de o devedor solicitar a exclusão de seu nome das plataformas caso não deseje negociar ou quitar o débito prescrito.

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