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TSE libera aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Pardal permite que eleitores enviem fotos, vídeos e áudios das ocorrências; ferramenta pode ser baixada gratuitamente

TSE disponbiliza aplicativo Pardal para recebimento de denúncias sobre irregularidades em campanhas eleitorais
TSE disponbiliza aplicativo Pardal para recebimento de denúncias sobre irregularidades em campanhas eleitorais (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias sobre irregularidades nas propagandas eleitorais durante as eleições de 2026. A ferramenta pode ser usada por eleitores para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações cometidas por candidatos e partidos em suas campanhas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias sobre irregularidades nas propagandas eleitorais durante as eleições de 2026. A ferramenta pode ser usada por eleitores para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações cometidas por candidatos e partidos em suas campanhas.

O aplicativo está disponível desde 16 de agosto, data em que foi autorizado o início da propaganda eleitoral. O Pardal Móvel pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store e também há uma versão web para acompanhamento das estatísticas das denúncias. Para utilizar o aplicativo, é necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante é protegida por sigilo.

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Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve descrever a irregularidade e apresentar elementos que ajudem a comprovar o fato, como foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico. O sistema também apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas antes do envio da denúncia. Depois do registro, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o andamento do caso.

Nas situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal (focado em propaganda irregular), como nos casos de compra de votos e uso indevido da máquina pública, o sistema direciona o usuário para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e os canais do Ministério Público Eleitoral.

O que é considerado propaganda irregular

A propaganda eleitoral permite que candidatos e partidos apresentem propostas e peçam votos, inclusive por meio de comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de materiais gráficos e divulgação de conteúdos na internet. As atividades, porém, precisam seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canetas e chaveiros; a utilização de outdoors; a realização de showmícios; e a instalação de propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, árvores e jardins públicos. Também é vedado o telemarketing eleitoral e o disparo em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários.

A legislação também estabelece regras para o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou alterados por IA precisam ser identificados de forma explícita, enquanto o uso de deepfakes com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido.

Regras para comícios, carros de som e materiais

Os comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixa são permitidos entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Já os alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Os equipamentos Equipamentos devem respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

O uso de carro de som ou minitrio também tem restrições. Os veículos podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Portanto, não é permitida a circulação de um carro de som utilizado isoladamente como forma de propaganda pelas ruas.

A distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos, é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Os materiais impressos devem informar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem, ou seja, a quantidade de exemplares produzidos.

Também é proibida a realização de showmícios, com apresentação de artistas para promover candidaturas, seja com remuneração ou não.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet também está autorizada desde 16 de agosto. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites próprios, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as regras eleitorais.

O impulsionamento pago de conteúdo é permitido, mas deve ser identificado como propaganda eleitoral, com indicação do responsável pelo conteúdo. A legislação não permite outras formas de propaganda eleitoral paga na internet além do impulsionamento previsto nas reasgras.

As normas sobre propaganda eleitoral estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.

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