O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias sobre irregularidades nas propagandas eleitorais durante as eleições de 2026. A ferramenta pode ser usada por eleitores para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações cometidas por candidatos e partidos em suas campanhas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias sobre irregularidades nas propagandas eleitorais durante as eleições de 2026. A ferramenta pode ser usada por eleitores para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações cometidas por candidatos e partidos em suas campanhas.
O aplicativo está disponível desde 16 de agosto, data em que foi autorizado o início da propaganda eleitoral. O Pardal Móvel pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store e também há uma versão web para acompanhamento das estatísticas das denúncias. Para utilizar o aplicativo, é necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante é protegida por sigilo.
+ TSE retoma julgamento que pode aumentar Fundo Eleitoral do PT
Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve descrever a irregularidade e apresentar elementos que ajudem a comprovar o fato, como foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico. O sistema também apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas antes do envio da denúncia. Depois do registro, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o andamento do caso.
Nas situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal (focado em propaganda irregular), como nos casos de compra de votos e uso indevido da máquina pública, o sistema direciona o usuário para os canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e os canais do Ministério Público Eleitoral.
O que é considerado propaganda irregular
A propaganda eleitoral permite que candidatos e partidos apresentem propostas e peçam votos, inclusive por meio de comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de materiais gráficos e divulgação de conteúdos na internet. As atividades, porém, precisam seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canetas e chaveiros; a utilização de outdoors; a realização de showmícios; e a instalação de propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, árvores e jardins públicos. Também é vedado o telemarketing eleitoral e o disparo em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários.
A legislação também estabelece regras para o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou alterados por IA precisam ser identificados de forma explícita, enquanto o uso de deepfakes com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido.
Regras para comícios, carros de som e materiais
Os comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixa são permitidos entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Já os alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Os equipamentos Equipamentos devem respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
O uso de carro de som ou minitrio também tem restrições. Os veículos podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Portanto, não é permitida a circulação de um carro de som utilizado isoladamente como forma de propaganda pelas ruas.
A distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos, é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Os materiais impressos devem informar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem, ou seja, a quantidade de exemplares produzidos.
Também é proibida a realização de showmícios, com apresentação de artistas para promover candidaturas, seja com remuneração ou não.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet também está autorizada desde 16 de agosto. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites próprios, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as regras eleitorais.
O impulsionamento pago de conteúdo é permitido, mas deve ser identificado como propaganda eleitoral, com indicação do responsável pelo conteúdo. A legislação não permite outras formas de propaganda eleitoral paga na internet além do impulsionamento previsto nas reasgras.
As normas sobre propaganda eleitoral estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Entre na conversa da comunidade