A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade do relatório da Polícia Federal que revelou conversas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade do relatório da Polícia Federal que revelou conversas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no âmbito da Petição 16.662, do Distrito Federal, relatada pelo ministro André Mendonça.
Segundo a PGR, a petição foi motivada por uma determinação de Mendonça para investigar uma suposta “potencial infiltração nas mais elevadas instâncias de diversas instituições da República” por parte de Daniel Vorcaro.
Na decisão, Mendonça também citou possível conhecimento prévio do banqueiro sobre procedimentos investigatórios penais e afirmou que Vorcaro teria buscado intervenção junto a autoridades públicas envolvidas em processos decisórios.
O ministro determinou à Polícia Federal a identificação dos integrantes da “rede de influência e monitoramento” supostamente gerenciada por Daniel Vorcaro.
Dupla nulidade
Para a PGR, no entanto, a ordem dada por Mendonça à Polícia Federal e os elementos colhidos a partir dela sofrem de “dupla nulidade”.
Com base na petição, a PGR afirma que a ordem de Mendonça é nula por ter determinado à Polícia Federal que investigasse pessoas específicas sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da própria autoridade policial.
A segunda nulidade, segundo Gonet, está no fato de a apuração envolver Alexandre de Moraes. Mesmo que surgisse algum indício considerado irregular, caberia ao relator encaminhar o caso ao presidente do STF, Edson Fachin, para que o plenário avaliasse se autorizaria ou não a investigação.
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Relatório dedicou 188 páginas a Moraes
Na manifestação, Gonet afirma que a Polícia Federal concentrou a análise em dados brutos e elementos informacionais encontrados no acervo probatório da Operação Compliance Zero. Ou seja, no conjunto de provas reunidas nos processos ligados ao banqueiro.
Segundo a PGR, a apuração resultou em uma busca “pormenorizada e sofisticada” nos contatos do telefone celular de Daniel Vorcaro. O informe policial teria mais de 200 páginas, das quais 188 foram dedicadas ao ministro Alexandre de Moraes.
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Gonet sustenta que, ao determinar a investigação de pessoas citadas em informes anteriores, Mendonça sabia que entre elas havia autoridades com foro por prerrogativa de função, submetidas a processo e julgamento pelo plenário do STF.
Segundo o procurador-geral, o nome de Moraes já havia sido citado nos informes policiais anteriores e era de conhecimento do relator. Para a PGR, ao pedir que os elementos fossem examinados sem ressalvar a autoridade envolvida, Mendonça acabou impondo uma investigação sobre um colega de Corte.
PGR cita competência do plenário do STF
A PGR afirma que compete ao plenário do Supremo Tribunal Federal investigar integrantes da própria Corte.
Gonet cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual, quando houver indício de crime praticado por magistrado durante uma investigação, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal ou órgão especial competente para julgamento.
A manifestação também menciona o artigo 102 da Constituição e o Regimento Interno do STF para afirmar que ministros do Supremo são processados e julgados pelo plenário da Corte.
Para Gonet, se a polícia deve interromper uma investigação quando surgem indícios envolvendo magistrado, Mendonça não poderia admitir nem determinar que um colega do STF fosse investigado.
Violação do sistema acusatório
A PGR também sustenta que Mendonça não tinha competência para dirigir ações policiais contra alvos escolhidos por ele.
Segundo Gonet, na fase pré-processual, a investigação cabe à polícia judiciária, enquanto o Ministério Público, como titular da ação penal, pode buscar elementos de convicção.
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