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Gilmar pede que Fachin assuma casos envolvendo Moraes e Mendonça e adie Plenário

Ministro aponta dúvidas sobre o processo e defende que questões preliminares sejam analisadas antes do mérito

Ministro Gilmar Mendes. | Victor Piemonte/STF
Ministro Gilmar Mendes. | Victor Piemonte/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (11) ao presidente da Corte, Edson Fachin, que assuma a condução dos casos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça e adie o julgamento sobre a conduta de Moraes previsto para a próxima terça-feira (15).

Em ofício enviado a Fachin, Gilmar defendeu que os dois procedimentos sejam analisados em conjunto. Segundo o ministro, eles têm fatos e elementos de prova em comum e não devem tramitar de forma separada.

Um dos casos trata de mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes e de um relatório produzido pela Polícia Federal a partir desses elementos. O outro reúne informações sobre a condução, por André Mendonça, de procedimentos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, incluindo alegações de quebra de imparcialidade, improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade.

Para Gilmar, o processo pautado para terça-feira ainda não está em condições de ser julgado pelo Plenário. Ele afirma que não estão suficientemente definidos o objeto do procedimento, quem ocupa a posição de investigado e o rito que deve ser seguido.

O ministro também citou o risco de decisões contraditórias caso os procedimentos continuem separados.

“A fragmentação de procedimentos assentados em bases fáticas comuns, além de dificultar a compreensão do quadro global pelo colegiado, pode produzir justamente aquilo que as regras de conexão procuram evitar: decisões inconciliáveis e desordem procedimental”, afirmou.

Caso Fachin mantenha o julgamento na terça-feira, Gilmar defende que a análise comece pelas questões preliminares, antes do mérito. Entre elas está a alegação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de nulidade do relatório da Polícia Federal, que tem mais de 200 páginas.

“O momento exige, sobretudo, unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos”, escreveu Gilmar.

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