24 de mar 2025
TCE determina suspensão de resgates de cotas que custaram R$ 81 milhões ao RJ
TCE suspende pagamentos de R$ 81 milhões em Cotas do Fundo de Privatização, questionando a legalidade e a transparência das tratativas.
Cédulas de real: R$ 81 milhões (Foto: Pixabay)
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ordenou a suspensão das tratativas da gestão de Cláudio Castro para a compensação de Cotas do Fundo de Privatização (CFPs), que resultaram em um custo de aproximadamente R$ 81 milhões ao estado em 2023. Essas cotas, emitidas na década de 1990, eram créditos que permitiam a aquisição de estatais ou bens do estado, mas a legislação não previa sua conversão em dinheiro. Em setembro de 2023, Castro editou um decreto que liberou esses pagamentos com um deságio de 30%, alegando que isso ajudaria a equilibrar as contas do estado, que está sob recuperação fiscal desde 2017.
Após a implementação do decreto, o TCE identificou que três cotas foram resgatadas em dinheiro, resultando nos R$ 81 milhões desembolsados em 2024. A relatora do caso, Marianna Willeman, destacou que a conversão das CFPs em dinheiro poderia ser considerada uma medida “antieconômica”, pois transformou uma obrigação patrimonial sem reflexos financeiros em uma obrigação de pagamento. O deságio de 30% foi considerado inadequado, uma vez que as cotas eram de difícil comercialização e não podiam ser trocadas por dinheiro.
O TCE também apontou que os pagamentos realizados em 2024 contribuíram para um “desequilíbrio fiscal” no estado. A relatora alertou que, se os pagamentos não fossem suspensos, o impacto negativo nas contas públicas poderia aumentar. O decreto de Castro foi criticado por não ter um deságio favorável ao Tesouro, resultando em uma hipervalorização das cotas, o que beneficiou indevidamente seus detentores.
A suspensão dos pagamentos foi motivada por uma denúncia do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que também questionou a falta de transparência da gestão Castro em relação aos documentos eletrônicos sobre o decreto. O TCE deu um prazo de 48 horas para que a documentação fosse tornada pública e solicitou esclarecimentos sobre as justificativas técnicas do decreto, o cálculo do deságio e uma lista completa dos resgates já realizados, incluindo valores e beneficiários.
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