Política

IOF diminui, mas taxas sobre LCI, LCA e apostas permanecem inalteradas

O Congresso Nacional restabelece alíquotas anteriores do IOF, mas mantém a taxação sobre investimentos e apostas em vigor.

Câmara votou texto que derruba aumentos do IOF (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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O Congresso Nacional derrubou, na última terça-feira, os decretos do governo que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), restabelecendo as alíquotas anteriores. No entanto, outras medidas tributárias, como a taxação sobre investimentos e apostas, permanecem em vigor.

Entre as mudanças que continuam válidas, destaca-se o aumento do imposto sobre o rendimento das apostas, que subiu de 12% para 18%. Essa alteração entra em vigor quatro meses após a publicação da medida provisória, datada de 11 de junho. Além disso, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras foi ajustada, com pequenas fintechs agora pagando ao menos 15%, enquanto bancos tradicionais continuam a pagar 20%.

Outra medida relevante é a regulamentação da cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre títulos de dívida privada, como LCI e LCA, que eram isentos. Essa cobrança se aplicará a emissões a partir de janeiro do próximo ano, enquanto quem já possui esses papéis permanece isento. O governo também unificou a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%, a ser implementada em 2026.

Outras Medidas em Vigor

Além das alterações mencionadas, o governo estabeleceu uma nova tributação sobre ativos virtuais, com alíquota de 17,5%. A compensação de perdas e ganhos em operações financeiras também foi ampliada, permitindo que perdas não compensadas sejam revisadas em até cinco períodos de apuração.

A decisão do Congresso, que agora aguarda promulgação, restabelece as alíquotas anteriores do IOF para operações de câmbio e uso de cartões internacionais. As novas regras, que incluem a limitação do auxílio-doença e mudanças no "Seguro Defeso", foram parte de um esforço do governo para equilibrar as contas públicas.

O texto aprovado pelo Congresso não requer a aprovação do presidente da República e passará a vigorar após publicação no Diário Oficial. Até lá, as alíquotas elevadas continuam em vigor, mas a expectativa é que as mudanças tragam alívio para os contribuintes.

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