Política

Justiça ordena perícia para concessão de BPC a pessoas com cegueira monocular

TNU impõe perícia biopsicossocial para concessão do BPC a pessoas com cegueira monocular, visando evitar concessões automáticas.

Juizados Federais terão de seguir decisão tomada pela turma de unificação sobre concessão do BPC (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

Juizados Federais terão de seguir decisão tomada pela turma de unificação sobre concessão do BPC (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com cegueira monocular deve passar por uma perícia biopsicossocial. Essa avaliação, que inclui exame médico e perícia social, é necessária para garantir que o benefício não seja concedido de forma automática.

O BPC, que oferece um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, exige que a renda per capita familiar seja de até um quarto do salário mínimo. A decisão da TNU, tomada em 25 de outubro, foi motivada pelo aumento significativo de concessões do benefício entre 2020 e 2024, o que gerou preocupações sobre o impacto no orçamento federal.

Detalhes da Decisão

Os juízes da TNU afirmaram que a perícia deve avaliar não apenas a condição médica, mas também os impactos da deficiência na vida da pessoa. Jane Berwanger, advogada e professora, destacou que a decisão é um avanço técnico, embora possa parecer mais rigorosa para os beneficiários. A possibilidade de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda está em aberto, o que poderia alterar a aplicação da decisão em todo o Judiciário.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) atuou como amicus curiae, defendendo a importância da avaliação individualizada. Adriano Mauss, diretor do IBDP, enfatizou que a perícia é essencial para entender as limitações enfrentadas por quem possui visão monocular, garantindo que o BPC seja concedido de forma justa.

Mudanças nas Regras do BPC

Em 26 de outubro, um decreto do governo federal alterou as regras do BPC, endurecendo critérios e ampliando a lista de benefícios que não são considerados na renda familiar. As novas diretrizes permitem que duas pessoas na mesma residência recebam o BPC e eliminam o prazo de dois anos para revisões, permitindo que beneficiários sejam convocados a qualquer momento.

O BPC, que atualmente equivale a R$ 1.302, é um tema delicado, gerando tensões entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. A nova regulamentação busca equilibrar as concessões e o controle orçamentário, refletindo a necessidade de ajustes em um cenário de crescente demanda por assistência social.

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