13 de fev 2025
TCU estabelece prazo de 90 dias para Petrobras avaliar indenização à Tomé-Technip
O TCU deu 90 dias para a Petrobras quantificar indenização ao consórcio. Indícios de superfaturamento foram encontrados em pagamentos à Tomé Technip. O contrato investigado envolve serviços na Refinaria Presidente Bernardes, em SP. O Ministério Público Federal apresentou a representação sobre irregularidades. Se valores pagos forem excessivos, a Petrobras deve ressarcir os cofres públicos.
Sede da Petrobras no Rio de Janeiro (Foto: REUTERS/Sergio Moraes)
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O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Petrobras quantifique o valor da indenização relacionada a um antigo contrato com o Consórcio Tomé-Technip. A medida visa investigar possíveis valores pagos indevidamente e indícios de superfaturamento nos pagamentos realizados. Caso a quantia paga pela Petrobras exceda a indenização devida, o TCU determinou que a empresa adote medidas administrativas para ressarcir os cofres.
A decisão do TCU foi tomada após uma representação do Ministério Público Federal, que apontou possíveis irregularidades na execução do contrato, especialmente na prestação de serviços de engenharia na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), em Cubatão, São Paulo. O acórdão menciona indícios de superfaturamento nas indenizações relacionadas a chuvas e descargas elétricas, além de uma metodologia inadequada para a quantificação das indenizações.
As negociações que resultaram nos pagamentos à consórcio ocorreram entre o final de 2012 e maio de 2013. A análise do TCU busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilização em casos de irregularidades. A Petrobras agora deve apresentar os dados solicitados dentro do prazo estipulado para que as medidas necessárias sejam avaliadas e implementadas.
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