12 de mar 2025
Lluís Puig é absolvido por tribunal em caso dos bens de Sijena em Catalunha
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha absolveu Lluís Puig de desobediência. A acusação pedia dois anos de inabilitação por não devolver obras ao Monasterio. O exconselheiro está foragido na Bélgica e não compareceu ao julgamento. Testemunhas afirmaram que Puig não teve intenção de desobedecer à ordem judicial. A decisão destaca a complexidade legal sobre a posse das obras em disputa.
El exconselheiro Lluís Puig durante um ato de JxCat em Colliure (França), em uma imagem de arquivo. (Foto: David Borrat/EFE)
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O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) absolveu, nesta quarta-feira, o ex-conselheiro de Cultura e atual deputado de Junts, Lluís Puig, em um caso relacionado ao referendo de 1º de outubro. O tribunal concluiu que não houve crime de desobediência por parte de Puig ao não devolver bens do Monastério de Sijena, que estavam em Catalunha. A Fiscalia havia solicitado dois anos de inabilitação, alegando que Puig não cumpriu uma ordem judicial de devolver 44 obras ao Monastério de Sijena, localizado em Huesca.
Durante o julgamento, que ocorreu na ausência de Puig, que está foragido na Bélgica, o tribunal considerou que não havia provas suficientes de que ele tivesse desobedecido de forma "reiterada e persistente" a ordem judicial. Testemunhas, como o ex-diretor de Arquivos e Patrimônio de Catalunha, Jusèp Boya, afirmaram que nem Puig nem seu antecessor, Santi Vila, demonstraram intenção de desobedecer à ordem. Boya destacou que ambos agiram de acordo com a legislação catalã, já que o Consórcio do Museu de Lleida é vinculado à Generalitat.
O ex-porta-voz de Entidades Culturais de Lleida, Xavier Quinquillà, também defendeu a unidade da coleção do museu, ressaltando a importância de seguir critérios técnicos e de preservação. Ele mencionou uma reunião com Vila onde essa unidade foi reivindicada. A assessora jurídica da Consejería de Cultura explicou que a posse das obras pelo Consórcio do Museu de Lleida impediu o cumprimento da sentença, e quando o consórcio solicitou comparecer como parte interessada, a juíza de Huesca negou o pedido.
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