17 de mar 2025
Ministério Público Eleitoral propõe ações para garantir cotas de mulheres e negros nas eleições
O Ministério Público Eleitoral propõe medidas para garantir cotas eleitorais em 2026. Sugere comissões de heteroidentificação para validar autodeclaração racial. Votos de candidaturas femininas e negras serão contados em dobro até 2030. Partidos devem destinar 30% de recursos públicos a campanhas de mulheres e negros. Transparência nas finanças eleitorais é essencial para a fiscalização das cotas.
Sessão de votação para a eleição de 2022 (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Na última sexta-feira, 14 de fevereiro de 2024, o Ministério Público (MP) Eleitoral enviou um ofício à presidência nacional de todos os partidos políticos, sugerindo medidas para garantir o cumprimento das cotas eleitorais, especialmente para a participação feminina e de pessoas negras. O objetivo é que essas diretrizes sejam implementadas já nas eleições de 2026. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, apresenta sugestões para assegurar a aplicação das leis e políticas afirmativas.
Entre as propostas, destaca-se a criação de comissões de heteroidentificação em cada partido, responsáveis por verificar as características dos candidatos que se autodeclaram como negros ou pardos. Espinosa enfatiza que, embora a autodeclaração seja um direito fundamental, é necessário garantir uma verificação adequada para o público-alvo das políticas afirmativas. Essa medida é considerada essencial para assegurar o cumprimento das regras de financiamento eleitoral voltadas a esses grupos.
A Constituição Federal exige que os partidos destinem pelo menos 30% dos recursos públicos recebidos de fundos eleitorais para campanhas de mulheres e candidatos negros e pardos. Além disso, o MP Eleitoral sugere que os votos recebidos por essas candidaturas para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, sejam contados em dobro na divisão dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Isso significa que quanto mais votos esses candidatos receberem, mais recursos os partidos terão.
Para garantir a transparência e o controle dessas regras, o MP Eleitoral propõe que os partidos publiquem em seus portais informações sobre os critérios de distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras. Essa divulgação deve incluir valores e percentuais alocados por município e cargo, além das candidaturas contempladas. Espinosa ressalta que os partidos têm a obrigação constitucional de promover uma democracia plural e representativa, afirmando que é de interesse social que as políticas afirmativas eleitorais sejam efetivas e fiscalizadas.
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