10 de abr 2025
Câmara dos Deputados analisa projeto que aumenta penas para crimes contra organizações religiosas
Projeto de Lei 4647/24 propõe penas mais rigorosas para crimes contra patrimônio religioso e ultraje a culto, visando maior proteção às instituições.
Cruz do interior da igreja foi jogada ao chão. (Foto: Reprodução/YouTube)
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Um novo Projeto de Lei, o 4647/24, apresentado pelo deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), visa alterar o Código Penal para fortalecer a proteção do patrimônio de organizações religiosas e assegurar a liberdade de culto. A proposta inclui um agravante para crimes cometidos contra aqueles que participam de cultos religiosos, destacando a necessidade de uma resposta mais rigorosa à “fúria sacrílega dos salteadores de templos”.
O furto de bens religiosos será classificado como crime qualificado, com penas que variam de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Atualmente, essa penalidade é aplicada apenas em casos específicos, como furtos realizados por grupos ou com uso de chave falsa. A proposta também prevê aumento de pena para crimes de roubo, usurpação, dano ao patrimônio, apropriação indébita, estelionato e receptação quando direcionados a organizações religiosas.
Além disso, a proposta amplia as punições para o crime de ultraje a culto, que atualmente varia de um mês a um ano de detenção, passando a ser de seis meses a dois anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena poderá chegar a oito anos, e em casos de morte, de quatro a doze anos. A inclusão de agravantes, como o uso de armas ou a participação de mais de uma pessoa, também está prevista.
O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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