Política

Senado aprova aumento de penas para furto e roubo de cabos de telecomunicações e energia elétrica

Senado aprova aumento de penas para furto e roubo de equipamentos de telecomunicações e energia elétrica; projeto retorna à Câmara para nova análise.

Polícia do Sergipe recupera cabos de energia e telefonia furtados. (Foto: Divulgação/SSP-SE)

Polícia do Sergipe recupera cabos de energia e telefonia furtados. (Foto: Divulgação/SSP-SE)

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O Senado Federal aprovou um projeto que propõe o aumento das penas para crimes de furto e roubo de equipamentos de telecomunicações e energia elétrica. A proposta, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Para o furto de cabos e fios, a pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa, enquanto o roubo, que envolve violência ou ameaça, prevê penas de seis a doze anos.

Além disso, o projeto estabelece que a receptação desses itens, que inclui o recebimento ou transporte de cabos roubados, pode resultar em penas de dois a dezesseis anos de reclusão. A nova legislação também prevê que concessionárias de serviços de telecomunicação que comprovarem ter sido vítimas de furto ou roubo de cabos ficarão isentas de obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade.

O relator do projeto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), defende que o aumento das penas é uma medida para inibir esses crimes. O texto original incluía mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, mas essa parte foi suprimida durante a tramitação. Emendas foram acolhidas para incluir equipamentos de geração de energia elétrica e esclarecer sanções às concessionárias afetadas.

As alterações visam fortalecer a proteção contra crimes que afetam serviços essenciais, refletindo a preocupação com a segurança e a continuidade dos serviços públicos. A aprovação do projeto representa um passo significativo na luta contra a criminalidade que afeta a infraestrutura de telecomunicações e energia no Brasil.

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