14 de abr 2025
Supremo Tribunal Federal mantém nome da Guarda Civil Metropolitana em São Paulo
Ministro do STF, Flávio Dino, mantém suspensão da mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana, destacando riscos jurídicos e administrativos.
Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a suspensão da mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão, assinada no domingo, 13, ainda será analisada pelo Plenário do STF. A alteração havia sido aprovada pela Câmara Municipal em março, mas foi barrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Dino rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para reverter a liminar do TJ-SP. O ministro destacou que a Constituição Federal permite apenas a nomenclatura "guardas municipais", evitando a designação de "polícias municipais". Essa distinção é considerada essencial para a identidade institucional e a organização das forças de segurança pública.
A decisão do ministro também leva em conta os impactos administrativos e financeiros da mudança. A alteração exigiria a troca de uniformes, viaturas e materiais de divulgação, o que geraria custos significativos para a administração pública. Dino ressaltou que permitir essa mudança poderia criar precedentes perigosos para outras instituições.
Além disso, o ministro alertou para os riscos de flexibilização das nomenclaturas institucionais. Ele exemplificou que a possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para "Senado Municipal" poderia gerar confusão e conflitos interpretativos no sistema jurídico e administrativo. A manutenção da nomenclatura atual visa garantir a estabilidade e a coerência do ordenamento jurídico no Brasil.
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