18 de abr 2025
Justiça Federal proíbe acúmulo de adicionais para militares e prevê economia de R$ 3 bilhões anuais
Justiça Federal proíbe acumulação de adicionais por militares, prevendo economia de R$ 3 bilhões anuais para a União. Entenda a decisão.
Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não poderão acumular adicionais (Foto: Alex Silva/Estadão)
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A Justiça Federal proibiu a acumulação dos adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM) para militares. A decisão, unânime da Turma Nacional de Uniformização (TNU), espera gerar uma economia de R$ 3 bilhões anuais para a União. A medida afeta integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em todo o país.
A determinação obriga os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais a barrar o recebimento simultâneo dos dois adicionais. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o militar ou pensionista deve receber apenas o benefício mais vantajoso, conforme decreto de agosto de 2020.
Militares questionaram a proibição, alegando que a medida feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. A TNU, no entanto, acolheu o argumento da AGU por unanimidade. O advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, afirmou que a decisão “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos”.
O adicional de compensação por disponibilidade militar é pago a militares em razão da dedicação exclusiva e permanente ao longo da carreira. O percentual varia conforme o posto ou graduação, podendo chegar a 41% do soldo para almirantes, generais e tenentes-brigadeiros. A decisão visa otimizar o uso dos recursos públicos e garantir a continuidade das missões das Forças Armadas.
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