24 de abr 2025
STF define regras para ações recisórias com efeitos retroativos de até cinco anos
STF estabelece que ações recisórias terão efeitos retroativos limitados a cinco anos e prazo de dois anos para ajuizamento, caso a caso.
Luís Roberto Barroso: a preocupação era evitar que um caso chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma retroação com impacto deletério (Foto: Antonio Augusto/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 23, que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para ajuizar ações recisórias serão definidos caso a caso. Essa mudança limita a retroação a cinco anos e estabelece um prazo de dois anos para o ajuizamento.
As ações recisórias são utilizadas para anular decisões judiciais finais quando há um novo entendimento da Corte. Com a nova regra, se um contribuinte tiver uma decisão favorável sobre a não cobrança de um tributo e o STF decidir pela cobrança, a Fazenda poderá exigir valores apenas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação recisória.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte poderá decidir sobre a extensão da retroação ou até mesmo a inviabilidade da ação, considerando o risco à segurança jurídica e ao interesse social. Essa nova interpretação busca evitar que casos se arrastem por décadas e causem impactos negativos.
A decisão foi unânime entre os ministros, embora Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli tenham manifestado reservas quanto ao limite de cinco anos para os efeitos retroativos. A nova tese, que vale apenas para casos futuros, foi lida por Barroso e estabelece que, na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos não poderão exceder cinco anos a partir do ajuizamento da ação.
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