20 de mai 2025
STF avaliará constitucionalidade de regra que limita acesso a cursos de formação militar
STF avalia a constitucionalidade de norma que exclui militares casados de cursos de formação, com repercussão geral reconhecida.
Militares em evento em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Andressa Anholete/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade de uma norma do Estatuto dos Militares que restringe o acesso a cursos de formação de oficiais e praças. Essa regra permite apenas a participação de pessoas sem filhos e que não sejam casadas ou tenham união estável. O caso surgiu após um militar casado recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
O militar argumenta que a restrição é desproporcional e limita seu direito de acesso a cargos públicos, além de violar princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana. Ele também destaca que a norma, estabelecida em 2019 pela Lei 13.954, promove discriminação com base no estado civil, o que contraria a Constituição Federal. O recorrente sugere que, se a restrição fosse justificada, deveria se aplicar a toda a carreira militar, e não apenas aos cursos iniciais.
Posição da União e da PGR
A União defende a validade da norma, alegando que as características do serviço militar justificam a restrição para garantir a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente dos militares. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a vedação é um tratamento discriminatório que fere o princípio da isonomia.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão terá impacto em processos semelhantes em todas as instâncias. O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou a importância da discussão, que vai além do interesse individual do autor. Ele ressaltou a necessidade de um posicionamento do STF sobre se a norma é discriminatória e se viola direitos constitucionais, como a isonomia e a proteção à família. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
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