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AGU solicita ao STF medidas para combater a propagação de fake news

AGU pede urgência ao STF para decidir sobre artigo do Marco Civil da Internet, visando combater fake news e proteger usuários de conteúdos nocivos.

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BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido de urgência ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, solicitando uma decisão rápida sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O governo busca medidas para combater a disseminação de informações falsas e proteger os usuários da violência digital.

A AGU destacou que a urgência se justifica pela circulação de conteúdos nocivos, incluindo tentativas de golpe relacionadas ao INSS. O governo identificou mais de 300 anúncios fraudulentos que utilizam imagens de figuras públicas e logotipos oficiais para enganar cidadãos sobre ressarcimentos de descontos indevidos nas aposentadorias.

Além disso, a AGU alertou sobre a proliferação de postagens que incentivam o uso de medicamentos sem prescrição, colocando em risco a saúde de crianças e adolescentes. O pedido enfatiza que muitos desses conteúdos são impulsionados por publicidade paga e ferramentas de inteligência artificial.

Responsabilidade das Plataformas

O artigo 19 do Marco Civil estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma ordem judicial específica de remoção. O governo federal defende a tese do ministro Dias Toffoli, que sugere que as plataformas devem ser responsabilizadas por crimes de terceiros mesmo sem notificação judicial.

O STF já iniciou o julgamento do tema no ano passado, diante da inércia do Congresso Nacional em avançar com o Projeto de Lei das Fake News. Toffoli e o ministro Luiz Fux, relatores das ações, consideraram o artigo 19 inconstitucional e propuseram uma ampliação da responsabilidade das empresas.

A AGU reforçou que a aceitação do pedido de urgência não configurará censura prévia, mas sim uma imposição de deveres de diligência e responsabilidade, alinhados aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. A Advocacia-Geral argumentou que a inação das plataformas em remover conteúdos prejudiciais demonstra uma omissão em relação aos deveres de prevenção e segurança.

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