28 de mai 2025
Reforma do Código Civil prevê expulsão de condômino antissocial com autorização judicial
Projeto de reforma do Código Civil propõe expulsão de condôminos antissociais com aprovação de dois terços da assembleia e autorização judicial.
O horizonte coberto por prédios, visto do alto do centro de São Paulo. (Foto: Edilson Dantas/Agência O GLOBO)
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Um projeto de reforma do Código Civil brasileiro propõe a expulsão de condôminos antissociais, com aprovação de dois terços da assembleia e autorização judicial. A proposta, enviada ao Senado no início do ano, visa regulamentar comportamentos que comprometem a convivência em condomínios.
Atualmente, o Código Civil não prevê a expulsão de condôminos antissociais, definidos como aqueles que adotam comportamentos que inviabilizam a convivência, como agressões ou hábitos prejudiciais, como barulho excessivo. A nova medida exige que multas sejam aplicadas antes da expulsão, que deve ser aprovada em assembleia.
Após a aprovação, o caso será encaminhado à Justiça para avaliação. O diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Roberto Bigler, acredita que a medida pode trazer resultados positivos, mas ressalta que poderá gerar discussões jurídicas. Ele afirma que a sanção clara pode promover maior pacificação na vida condominial.
O professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Cervasio, considera que a norma resolve uma controvérsia atual, mas alerta para a necessidade de análises individuais, especialmente em casos de moradores com condições especiais. Se aprovada, a expulsão também impede o morador de participar de assembleias e votar.
Além disso, o projeto aumenta a multa de inadimplência de dois por cento para dez por cento. Bigler destaca que isso elimina dúvidas sobre a participação de inadimplentes nas decisões coletivas. Cervasio, no entanto, observa que a medida pode ter pouco impacto, pois devedores geralmente evitam assembleias.
A reforma também aborda as hospedagens temporárias, permitindo que condomínios proíbam essa prática, a menos que haja permissão expressa na convenção. Essa mudança visa adaptar as normas às novas realidades do mercado imobiliário, especialmente em empreendimentos voltados para investidores.
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