06 de jun 2025
STF decide sobre benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
STF decide se INSS deve pagar benefícios a mulheres vítimas de violência, definindo natureza e competência judicial do auxílio.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar benefício previdenciário ou assistencial para mulheres vítimas de violência doméstica. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar benefícios a mulheres vítimas de violência que precisem se afastar do trabalho, conforme a Lei Maria da Penha. O julgamento do recurso extraordinário 1.520.468 ocorrerá no plenário virtual da corte a partir de sexta-feira, seis de junho, e se estenderá até a próxima sexta-feira, treze de junho.
O caso, que tem repercussão geral, determinará se o benefício a ser concedido será previdenciário ou assistencial. Além disso, os ministros avaliarão se a Justiça estadual é competente para decidir sobre esses casos. O relator da ação, ministro Flávio Dino, destacou que a decisão impactará a implementação de políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência.
A Lei Maria da Penha prevê um afastamento de seis meses do trabalho sem perda de remuneração para essas mulheres. No entanto, a legislação previdenciária não possui regras específicas para essa situação. O INSS argumenta que o pagamento de benefícios por incapacidade temporária é destinado a casos de "doença ou lesão", não abrangendo situações de violência doméstica.
Implicações Legais
O caso em questão se originou em Toledo, Paraná, onde a Justiça estadual determinou que a vítima deveria receber o benefício da Previdência Social. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a decisão. O ministro Rogério Schietti Cruz, em julgamento anterior, afirmou que a proteção à mulher vítima de violência deve ser garantida, considerando a Constituição.
A advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enfatizou que o afastamento sem garantia de renda pode aumentar a vulnerabilidade financeira das vítimas. Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, apontou que a legislação atual não contempla claramente essa situação, mas acredita que o Congresso pode adequar as normas.
A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para o tratamento de casos semelhantes em todo o país, refletindo na proteção das mulheres vítimas de violência.
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