13 de jun 2025

STF decide por unanimidade manter rejeição ao recurso de 'Débora do Batom'
Débora do Batom terá pena mantida em 14 anos de prisão após STF considerar confissão em atos golpistas de 8 de janeiro.
Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 24 de outubro, manter a condenação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A cabeleireira ficou famosa por vandalizar a estátua "A Justiça", localizada em frente ao STF, ao pichar a frase “perdeu, mané” com batom.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maioria dos magistrados. Fux destacou que a confissão de Débora foi considerada na dosimetria penal, refutando a alegação da defesa de que não havia sido levada em conta. "Não há vícios a serem sanados", afirmou o ministro em seu voto.
A defesa de Débora argumentou que sua confissão não foi devidamente considerada na definição da pena. No entanto, Fux ressaltou que o STF fundamentou sua decisão com base em um robusto conjunto probatório que comprovou a materialidade e a autoria dos crimes imputados à ré.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Em abril, a Turma já havia votado pela condenação, mas com penas divergentes. O relator, Alexandre de Moraes, propôs a pena de 14 anos, acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin sugeriu 11 anos e Luiz Fux um ano e seis meses.
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