23 de jun 2025

Condenação de 17 anos é imposta por participação nos eventos de 8 de Janeiro
Shirley de Andrade é condenada a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, com provas contundentes de sua participação.

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Ton Molina/STF)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Shirley de Andrade a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, que se encerra nesta terça-feira, 24, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 15 anos, com 13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. O voto de Luiz Fux ainda está pendente. Os ministros concordaram em condenar Shirley pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) incluem mensagens de áudio e dados de geolocalização, que demonstram a participação ativa de Shirley nos ataques. Em um áudio enviado a um grupo de WhatsApp, ela afirmou: "Invadimos o STF, invadimos o Congresso, invadimos o Planalto", detalhando a violência dos atos. Além disso, a geolocalização do celular dela indicou que esteve em Brasília em novembro e dezembro de 2022.
Moraes destacou que as comunicações de Shirley constituem uma confissão explícita sobre seu envolvimento nos crimes. As evidências coletadas ao longo da investigação reforçam a participação consciente e voluntária da ré nos eventos de 8 de janeiro, que resultaram em invasões a instituições fundamentais do Estado.
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