24 de jun 2025

Moraes e Fux divergem sobre as penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro
Shirley de Andrade é condenada a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, com divergências entre ministros do STF.

Sessão plenária do STF - 11/12/2024 Ministra Cármen Lúcia, Ministro Luiz Fux e Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do STF. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Ouvir a notícia:
Moraes e Fux divergem sobre as penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro
Ouvir a notícia
Moraes e Fux divergem sobre as penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro - Moraes e Fux divergem sobre as penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Shirley de Andrade a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, encerrado nesta terça-feira, 24, evidenciou divergências entre os ministros sobre a pena e os crimes atribuídos à ré.
O relator, Alexandre de Moraes, defendeu a pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Por outro lado, Cristiano Zanin sugeriu 15 anos, enquanto Luiz Fux propôs a pena mais branda de 11 anos e 6 meses. Fux argumentou que o crime de tentativa de golpe absorveria a abolição do Estado Democrático de Direito, o que gerou discordância.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que Shirley participou ativamente dos atos, com evidências coletadas, incluindo mensagens de áudio enviadas por ela em um grupo de WhatsApp. Em uma dessas mensagens, ela afirmou: "Invadimos o STF, invadimos o Congresso, invadimos o Planalto", detalhando a violência e os danos causados.
Moraes destacou que as provas, incluindo dados de geolocalização, confirmaram a presença da ré em Brasília em momentos anteriores aos ataques. As comunicações de Shirley foram consideradas uma confissão explícita de seu envolvimento na organização e execução dos crimes, que incluem associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.