25 de jun 2025

STF registra 5 votos contra lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba
Ministro Kassio Nunes Marques pede vistas e suspende julgamento sobre a Marcha da Maconha em Sorocaba, com cinco votos pela inconstitucionalidade.

Marcha da Maconha (Foto: Hudson Pontes)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento da inconstitucionalidade de uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a Marcha da Maconha. Na última sessão, foram registrados cinco votos a favor da derrubada da norma, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques, sem previsão de retorno.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a lei, proposta em 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião. Mendes destacou que a norma contraria a jurisprudência do STF sobre o tema. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, enquanto o ministro Flávio Dino fez ressalvas em seu apoio.
Dino, ex-ministro da Justiça, enfatizou que a liberdade de expressão deve ser equilibrada com outros direitos, como a proteção à saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes. Ele afirmou que, embora a Marcha da Maconha deva ser permitida, a participação de menores deve ser restrita. O único voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a manutenção da lei, sugerindo uma interpretação que compatibilizasse a norma com a Constituição.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, ainda não tem data definida para ser retomado, deixando em suspenso a decisão sobre a legalidade da Marcha da Maconha em Sorocaba.
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