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Justiça anula resolução que reconhece harmonização facial como especialidade de dentista

Decisão anula norma que reconhecia o procedimento como especialidade odontológica; CFO afirma que vai recorrer

Imagem meramente ilustrativa gerada por inteligência artificial.
Imagem meramente ilustrativa gerada por inteligência artificial (Reprodução)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela anulação da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19).

O tribunal entendeu que o CFO extrapolou suas competências ao ampliar, por meio de uma resolução própria, a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Segundo o entendimento adotado no julgamento, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão, e os conselhos profissionais não podem ampliar essas atribuições por meio de normas próprias.

A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a Resolução CFO nº 198/2019.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFO afirmou que discorda da decisão e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. O conselho também destacou que existem decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e à atuação dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.

Segundo o CFO, não há, neste momento, mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A entidade afirma que os profissionais podem manter a realização de procedimentos de HOF que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela anulação da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19).

O tribunal entendeu que o CFO extrapolou suas competências ao ampliar, por meio de uma resolução própria, a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Segundo o entendimento adotado no julgamento, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão, e os conselhos profissionais não podem ampliar essas atribuições por meio de normas próprias.

A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a Resolução CFO nº 198/2019.

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O que diz o CFO

Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFO afirmou que discorda da decisão e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. O conselho também destacou que existem decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e à atuação dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.

Segundo o CFO, não há, neste momento, mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A entidade afirma que os profissionais podem manter a realização de procedimentos de HOF que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la. Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência”, afirmou o conselho em nota.

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A Resolução CFO nº 198/2019 reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabelecia procedimentos relacionados à área. Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, lipoplastia facial, procedimentos para estímulo da produção de colágeno e uso de laser, entre outras.

O CFO sustenta que a Harmonização Orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e afirma que a especialidade possui critérios próprios de formação e qualificação para a realização dos procedimentos.

Com a decisão do TRF1, a resolução perde a validade após a publicação do acórdão. O processo, no entanto, ainda pode ser alvo de recursos. Enquanto a disputa judicial continua, o CFO orienta os profissionais a acompanharem os canais oficiais da entidade para informações sobre os efeitos da decisão.

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