A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela anulação da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19).
O tribunal entendeu que o CFO extrapolou suas competências ao ampliar, por meio de uma resolução própria, a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Segundo o entendimento adotado no julgamento, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão, e os conselhos profissionais não podem ampliar essas atribuições por meio de normas próprias.
A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a Resolução CFO nº 198/2019.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFO afirmou que discorda da decisão e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. O conselho também destacou que existem decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e à atuação dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.
Segundo o CFO, não há, neste momento, mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A entidade afirma que os profissionais podem manter a realização de procedimentos de HOF que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
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