A Anvisa aprovou atualização obrigatória das vacinas contra a Covid-19 usadas no Brasil. A medida, publicada nesta quarta-feira, exige que as formulações sejam monovalentes e contenham apenas a cepa LP.8.1 do Sars-CoV-2. O objetivo é ampliar a proteção contra a variante predominante no país.
A norma IN Nº 429/2026, publicada no Diário Oficial, entra em vigor na data de sua publicação. Foi definida pela Diretoria Colegiada em reunião de 24 de março de 2026. A atualização acompanha a evolução da pandemia e as evidências científicas.
O que muda na prática
Fabricantes devem apresentar dados de atualização à Anvisa, incluindo produção, qualidade e estudos de imunogenicidade. Vacinas novas chegarão ao mercado já adaptadas às variantes mais recentes.
Para evitar atrasos, o Ministério da Saúde pode autorizar o uso de vacinas já aprovadas com a cepa JN.1, conforme critérios da Anvisa. Essas doses antigas terão validade limitada a até nove meses a partir da aprovação da atualização.
Vigência e contexto regulatório
A instrução normativa substitui a IN nº 377, de julho de 2025. A atualização reforça a adaptação contínua às evidências científicas e epidemiológicas. A decisão reflete a dinâmica da variante LP.8.1 no Brasil.
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