A Anses apresentou recurso em cassação para manter as restrições ao uso de cobre na viticultura, contrariando a leitura favorável dos viticultores, que havia celebrado uma vitória histórica. A decisão acontece após suspensão provisória de regras anteriores.
A agência afirmou ter recorrido da decisão liminar do tribunal de Melun, que suspendia parte de suas restrições. A cassação foi apresentada junto ao Conselho de Estado, em 16 de abril, para defender sua avaliação e decisão sobre o tema.
O tribunal de Melun, em caráter de urgência, suspendeu a não renovação de autorização de alguns produtos de cobre de Cosaco. A avaliação levou em conta impactos econômicos para o fabricante e a redução da oferta de soluções à base de cobre no setor.
O que muda na prática
A Anses informou que, em função da ordem, o uso de certos produtos de cobre está reautorizado provisoriamente na viticultura. Em julho de 2025, a agência decidiu não renovar a autorização de 17 produtos, por não obter dados suficientes para descartar riscos aos trabalhadores do setor.
A medida de não renovação deveria valer a partir de 2027, afetando produtos usados tanto na agricultura biológica quanto na convencional. O cobre é uma molécula comum no manejo de oídio, fungo que afeta vinhas, especialmente em anos chuvosos.
A decisão da cassação mantém o debate técnico sobre segurança, custo e disponibilidade de alternativas no cultivo de uvas. Fontes oficiais citam que a avaliação da Anses continua fundamentada em evidências de risco para trabalhadores e impacto econômico.
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