O Conselho Federal de Medicina proibiu o uso médico do PMMA (polimetilmetacrilato) como preenchedor em procedimentos estéticos e reparadores no Brasil. A medida entra em vigor em 2 de junho, com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União.
A proibição abrange aplicações cosméticas, com exceção para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. A exceção só vale em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e conforme os protocolos do Ministério da Saúde.
A decisão foi anunciada na sexta-feira, 29 de maio de 2026, pelo Conselho. O tema também recebeu apoio da SBCP, que já recomendava evitar PMMA por evidências de riscos associados ao material.
Exceção e condições
A medida mantém a autorização apenas para lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. O tratamento deve ocorrer em unidades de alta complexidade do SUS e seguir diretrizes terapêuticas oficiais.
Segundo a SBCP, a resolução está alinhada a orientações internas da entidade. A liga afirma que estudos apontam complicações graves meses ou anos após a aplicação.
Fato que contribuíu para o reforço da regra
O veto ganhou força após a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, 48 anos, ocorrida em 26 de maio, após procedimento nos glúteos e coxas com PMMA.
A decisão do CFM visa reduzir riscos à saúde pública. O texto completo da resolução detalha os critérios para o uso terapêutico restrito no HIV/aids.
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