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CFM proíbe uso estético de PMMA

CFM proíbe uso médico de PMMA em preenchimentos estéticos; exceção é para lipodistrofia em pacientes HIV/aids em unidades do SUS, válida a partir de 2 de junho

PMMA é um material permanente e não absorvível pelo organismo; na imagem, a fachada do CFM, em Brasília
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O Conselho Federal de Medicina proibiu o uso médico do PMMA (polimetilmetacrilato) como preenchedor em procedimentos estéticos e reparadores no Brasil. A medida entra em vigor em 2 de junho, com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União.

A proibição abrange aplicações cosméticas, com exceção para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. A exceção só vale em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

A decisão foi anunciada na sexta-feira, 29 de maio de 2026, pelo Conselho. O tema também recebeu apoio da SBCP, que já recomendava evitar PMMA por evidências de riscos associados ao material.

Exceção e condições

A medida mantém a autorização apenas para lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. O tratamento deve ocorrer em unidades de alta complexidade do SUS e seguir diretrizes terapêuticas oficiais.

Segundo a SBCP, a resolução está alinhada a orientações internas da entidade. A liga afirma que estudos apontam complicações graves meses ou anos após a aplicação.

Fato que contribuíu para o reforço da regra

O veto ganhou força após a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, 48 anos, ocorrida em 26 de maio, após procedimento nos glúteos e coxas com PMMA.

A decisão do CFM visa reduzir riscos à saúde pública. O texto completo da resolução detalha os critérios para o uso terapêutico restrito no HIV/aids.

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