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Brasil terá frenagem automática obrigatória com sistema nacional

Frenagem de emergência automática passa a ser obrigatória em todos os carros novos a partir de 2029, com desenvolvimento nacional liderado pelo Senai Pernambuco

Frenagem autônoma ganha espaço no mercado, mas tem baixa participação na frota de modelos vendidos
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Em menos de três anos, carros novos no Brasil precisarão ter frenagem de emergência automática. O objetivo é reduzir colisões com um sistema nacional desenvolvido no país. A meta é impulsionada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O Senai Pernambuco lidera o projeto, com apoio da UFPE, UnB e montadoras como VW e Stellantis. O desenvolvimento ocorre no Senai Park, em Suape (PE), com investimento de R$ 44 milhões, conforme a Agência Brasil.

O sistema AEBS funciona como um segundo par de olhos. Câmeras e radares monitoram o trânsito e, se houver risco sem resposta do motorista, o veículo freia sozinha para evitar ou reduzir acidentes.

No projeto do SENAI, a frenagem de emergência atuará entre 10 e 60 km/h, seguindo diretrizes do Contran. O sistema pode detectar obstáculos a diferentes distâncias e apoiar o assistente de permanência em faixa.

Tecnologias como inteligência artificial e gêmeos digitais serão usadas para simular riscos e acelerar testes, reduzindo a dependência de protótipos físicos.

Segundo Oziel Alves, diretor de Inovação do SENAI-PE, o radar mede distância e velocidade, a câmera identifica o objeto. A integração dessas informações aumenta a segurança da tomada de decisão autônoma.

A produção local busca reduzir importações e baratear a adoção, principalmente em modelos de entrada, que também precisarão do sistema. O parque tecnológico facilita esse desenvolvimento.

Cronograma do Contran estabelece prazos. A partir de 1º de janeiro de 2029, a frenagem automática será obrigatória em todos os veículos produzidos ou importados. Em 2031, o sistema deverá detectar veículos parados.

Veículos militares, artesanais, de pequena série, exportação e alguns tipos de caminhões ficam isentos da regra. A obrigatoriedade já vale para novos projetos com código de marca/modelo/versão desde 2024.

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