As lâmpadas e luminárias LED fabricadas, importadas e vendidas no Brasil passarão a obedecer a padrões mínimos de eficiência energética a partir de 2028. A medida foi publicada no Diário Oficial pela CGIEE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
O objetivo é estimular a produção de itens mais eficientes, reduzindo o consumo de energia e modernizando o mercado nacional. A implementação ocorre em duas etapas, com metas progressivas de eficiência.
Segundo o governo, a economia prevista atinge entre 283 e 432 TWh até 2040, suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências. A regulamentação também define critérios de cálculo de desempenho e procedimentos de comprovação para fabricantes e importadores.
Período de adaptação
Na primeira etapa, em 2028, a eficácia luminosa mínima será de 120 lm/W. A segunda fase, a partir de 2030, exige 140 lm/W. Durante as transições, estoques existentes poderão ser vendidos conforme prazos.
Para a primeira etapa, há três anos para ajustar estoques. Na segunda etapa, o período de adaptação é de cinco anos após a publicação da resolução. A transição busca evitar impactos para empresas e consumidores.
Produtos ficam de fora
A regulamentação não abrange 16 categorias de LED, entre elas equipamentos para atmosferas explosivas, geração de ozônio e uso médico-hospitalar. Também ficam de fora luminárias voltadas ao cultivo de plantas e outras aplicações especiais.
Entre na conversa da comunidade