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Bicicletas elétricas e patinetes: novos limites de velocidade começam a valer em SP

A fiscalização foi adiada por 45 dias e deve começar em 12 de outubro

Novos limites de velocidade para bicicletas elétricas em SP começam a valer hoje; a fiscalização será feita a partir de 12 de outubro (Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Os novos limites de velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos começaram a valer nesta sexta-feira (28) em São Paulo. Por enquanto, a prefeitura só fará campanhas educativas para orientar os usuários. A fiscalização só começará em 12 de outubro.

Os novos limites de velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos começaram a valer nesta sexta-feira (28) em São Paulo. Por enquanto, a prefeitura só fará campanhas educativas para orientar os usuários. A fiscalização só começará em 12 de outubro.

Segundo a prefeitura, a Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) vai instalar identificadores de velocidade nas ciclovias e ciclofaixas mais usadas da cidade. Os equipamentos não são fixos e têm visor e sensor para indicar a velocidade que o usuário está trafegando. Se estiver dentro do limite permitido, a indicação será feita em verde; acima do limite, em vermelho.

São Paulo limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes a 20 km/h

As ações educativas também vão contar com placas de regulamentação de velocidade, banners educativos, faixas de orientação e conteúdos nas redes sociais da CET.

A prefeitura de São Paulo informou que a fiscalização não significará aplicação de multa. A CET ainda definirá as condutas que poderão ser adotadas em caso de descumprimento das regras.

Novos limites de velocidade

De acordo com as novas regras, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos podem desenvolver velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres. Nas ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

Além disso, em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e em outras vias para pedestres, a circulação de patinetes e demais autopropelidos é proibida. Nesses espaços, as bicicletas elétricas podem circular com velocidade máxima de 6 km/h.
As novas regras determinam ainda que em vias com velocidade máxima permitida de 50 km/h que não têm ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular, desde que junto à margem da pista e no mesmo sentido do trânsito, obedecendo a velocidade local.
Já os patinetes podem circular somente em vias em que a velocidade máxima é de até 40km/h, podendo desenvolver velocidade de até 20 km/h.
Em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, a circulação de bicicletas elétricas é proibida.

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