O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir, nesta sexta-feira (6), que segurados com o auxílio-doença negado pelo Atestmed solicitem uma segunda análise do pedido em até dez dias após serem informados da decisão. A medida vale para negativas comunicadas a partir de hoje.
Com a nova regra, quem tiver o benefício negado por avaliação médica documental poderá corrigir arquivos enviados anteriormente ou apresentar novos documentos médicos e odontológicos. A reanálise ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O segurado pode consultar o resultado do pedido de benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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O que muda para quem teve o benefício negado?
A segunda análise não elimina o direito de recorrer administrativamente. O segurado continua tendo 30 dias para apresentar recurso, prazo que passa a ser contado a partir da comunicação do resultado da reanálise, caso essa opção seja utilizada.
Quem optar por recorrer diretamente, sem solicitar a reanálise durante o prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa. Nesse caso, o prazo para recurso será contado a partir da comunicação da primeira negativa.
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Outra mudança reduz de três para duas as negativas consecutivas necessárias para que os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente à perícia médica presencial, com possibilidade de atendimento por telemedicina.
Funcionamento do Atestmed
O Atestmed permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pela internet, com o envio de atestados, exames e laudos médicos, sem a necessidade inicial de uma perícia presencial.
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Em março de 2026, o governo ampliou de 60 para 90 dias a duração máxima do benefício concedido por essa modalidade. Na ocasião, os peritos também passaram a poder conceder ou negar os pedidos diretamente pela avaliação dos documentos.
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício mais solicitado ao INSS. Segundo dados divulgados pelo instituto na terça-feira (3), 5,8 milhões de pedidos foram registrados em 2026, o equivalente a 46% de todas as solicitações de benefícios recebidas pelo órgão no período.
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