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Casamentos e uniões estáveis celebrados no exterior

Definição do regime de bens na certidão brasileira evita entraves a imóveis, financiamentos e inventários; registro em cartório é obrigatório em até 180 dias

2025. Eixo Capital. Laura Santoianni Lyra Pinto, advogada do Family Office do Briganti Advogados. - (crédito: Divulgação)
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Casamentos e uniões estáveis realizados fora do Brasil vêm ganhando espaço, com brasileiros buscando destinos como Caribe, Itália e Orlando. Esses casamentos, chamados destination wedding, costumam ocorrer por motivos afetivos, profissionais ou acadêmicos.

Ao retornar, o couple pode enfrentar etapas para validar os efeitos no Brasil. Em alguns casos, o registro no exterior não basta para terceiros; é preciso providências adicionais, especialmente para imóveis, financiamentos, acúmulo de patrimônio e heranças.

Quando o casal é brasileiro e reside no exterior, o casamento pode ser realizado pela autoridade consular brasileira. A reação é conforme o art. 7º, § 2º da LINDB e o art. 1.544 do Código Civil. O registro no Brasil deve ocorrer em até 180 dias no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

Se um dos noivos reside no Brasil, o casamento celebrado no exterior também precisa de registro no Brasil para produzir efeitos perante terceiros. O prazo começa a contar a partir do retorno ao país e é feito no cartório competente do domicílio.

Registro no Brasil e regime de bens

Para casais brasileiros casados no exterior, o registro consular deve trazer o regime de bens adotado no exterior ou o previsto em pacto antenupcial, buscando equivalência com os regimes no Brasil. A falta de definição pode prejudicar transações como compra de imóveis e financiamento.

Caso não haja regime definido na certidão brasileira, os tribunais costumam aplicar a comunhão parcial de bens por ser o regime legal brasileiro. Assim, regimes escolhidos no exterior podem não produzir efeitos perante terceiros.

Falhas comuns e impactos

Morar no exterior pode gerar descompasso entre regime de bens e direitos no Brasil. A regularização envolve tradução e apostilamento de documentos, além do registro no cartório brasileiro, com eventuais impactos em sucessões e divórcios.

Para casamentos entre brasileiro e estrangeiro, o procedimento típico é o referenciamento consular e o posterior registro no cartório de domicílio. A certidão brasileira deve refletir o regime adotado, a fim de evitar entraves.

União estável e efeitos internacionais

Ao contrário do casamento, a união estável nem sempre é reconhecida internacionalmente. Isso pode afetar direitos patrimoniais, sucessórios e regularização migratória. Em muitos casos, é recomendada a lavratura de escritura pública declaratória de união estável.

Quem reside no exterior pode solicitar a escritura em consulado ou, no Brasil, em cartório de notas. O documento pode ser apostilado para uso em países signatários da Convenção de Haia, com validade variável conforme a legislação local.

Recomendação prática

Antes de tomar decisões, é essencial verificar a legislação do país onde se pretende nascer eleger o regime de bens e como será reconhecido no Brasil. A preparação prévia facilita o reconhecimento legal, reduz entraves e assegura direitos em diferentes jurisdições.

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