O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu na terça-feira (21) impor novas restrições à publicidade de apostas esportivas feita pela influenciadora Virginia Fonseca para a casa de apostas Blaze.
A decisão é do desembargador Renato Rodovalho Scussel e atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após uma juíza em primeira instância negar a suspensão imediata de materiais publicitários da influenciadora com a casa de aposta
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu na terça-feira (21) impor novas restrições à publicidade de apostas esportivas feita pela influenciadora Virginia Fonseca para a casa de apostas Blaze.
A decisão é do desembargador Renato Rodovalho Scussel e atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após uma juíza em primeira instância negar a suspensão imediata de materiais publicitários da influenciadora com a casa de aposta.
+ MP diz que Virginia incentivou aposta em Cabo Verde contra Argentina
🔍Com a decisão, Virginia e a Foggo Entertainment Ltda., empresa responsável pela gestão da Blaze, ficam proibidas de divulgar ou impulsionar publicidade que prometa lucros garantidos, apresente apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou forma de recuperar dinheiro perdido. Também não poderão veicular conteúdos que afirmem ou sugiram a inexistência de risco de perdas.🔍
O desembargador determinou ainda que todas as publicidades de apostas divulgadas pela influenciadora — incluindo stories, reels, transmissões ao vivo e outros formatos — sejam identificadas de forma “clara, ostensiva e inequívoca” como conteúdo publicitário, mesmo quando inseridas em publicações sobre sua rotina, viagens ou vida familiar.
O TJDFT também deu prazo de 48 horas para que sejam removidos conteúdos que descumpram essas determinações. As publicações, no entanto, deverão ser preservadas, juntamente com seus registros, metadados e informações sobre impulsionamento, para eventual produção de provas.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por infração comprovada, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
O Portal Tela pediu um posicionamento para a defesa da influencer e da casa de aposta, sem resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.
Parte dos pedidos do MP foi rejeitada
Na mesma decisão, o desembargador rejeitou, por ora, o pedido do Ministério Público para suspender cláusulas dos contratos de remuneração entre Virginia e a Blaze relacionadas ao modelo conhecido como revenue share, em que o pagamento ao influenciador pode variar de acordo com o desempenho comercial da plataforma.
Segundo Scussel, a medida poderá ser reavaliada após a apresentação dos contratos ou de outros elementos que permitam analisar o modelo de remuneração.
Também foram negados os pedidos para proibir genericamente o estímulo a apostas em eventos esportivos específicos, vedar o uso de mecanismos conhecidos como dark patterns e dark nudges — estratégias de design manipulativo usadas em sites e aplicativos para enganar usuários — e determinar a remoção de todas as publicidades relacionadas à Blaze.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT em 8 de julho. Segundo o órgão, Virginia participou de uma “estratégia coordenada e sistemática” da Blaze para atrair apostadores durante a Copa do Mundo de 2026.
De acordo com o Ministério Público, a influenciadora induziu seguidores a erro ao incentivar apostas na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar de forma clara que a postagem tinha caráter publicitário. Para o órgão, a publicação simulava uma manifestação espontânea e poderia induzir seguidores a realizar apostas na plataforma. A partida terminou com vitória da Argentina por 3 a 2.
Na ação, o MP pediu a suspensão imediata das campanhas publicitárias e dos contratos de remuneração firmados entre Virginia e a casa de apostas.
Em 17 de julho, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de tutela de urgência. Na decisão, a magistrada afirmou que não havia demonstração de risco de “dano específico, irreversível ou de difícil reparação” que justificasse a retirada imediata dos conteúdos antes da manifestação das partes e da análise do mérito da ação.
A decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel acontece após o Ministério Público recorrer da decisão.
Scussel manteve a negativa de suspensão imediata dos contratos e de toda a publicidade da Blaze, mas determinou restrições à forma como as campanhas poderão ser divulgadas enquanto o processo segue em tramitação.
Entre na conversa da comunidade