A Justiça do Distrito Federal negou o pedido liminar do Ministério Público para a suspensão imediata dos contratos e materiais publicitários da influenciadora Virginia Fonseca com a plataforma de apostas Blaze.
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido liminar do Ministério Público para a suspensão imediata dos contratos e materiais publicitários da influenciadora Virginia Fonseca com a plataforma de apostas Blaze.
A decisão é da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, que entendeu que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes que os denunciados apresentem suas defesas.
O Ministério Público processa Virginia e a Blaze por suposta publicidade enganosa de apostas esportivas e pede a condenação das duas ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o órgão, a influenciadora teria induzido seguidores ao erro ao divulgar apostas sem deixar claro que se tratava de publicidade e, em alguns casos, poderia ter recebido remuneração ligada ao desempenho das apostas feitas por usuários.
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Na ação, o MPDFT também pediu que a Justiça determinasse a retirada imediata de conteúdos considerados irregulares e proibisse a Blaze de manter contratos que vinculassem a remuneração de influenciadores ao prejuízo dos apostadores ou ao volume de apostas gerado por suas campanhas.
Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que há indícios suficientes para justificar o andamento da ação. No entanto, ela concluiu que o Ministério Público não demonstrou que a continuidade das campanhas publicitárias cause um dano imediato ou irreparável capaz de justificar uma decisão urgente.
Na avaliação da magistrada, o fato de as campanhas continuarem no ar, por si só, não é suficiente para autorizar uma medida liminar de grande impacto antes que Virginia e a Blaze tenham oportunidade de apresentar suas versões dos fatos.
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Com isso, a juíza negou o pedido de urgência e determinou a citação de Virginia Fonseca e da Blaze para que apresentem contestação. Ela ressaltou, porém, que a decisão não encerra o processo e que o pedido poderá ser reavaliado caso surjam novas provas ou elementos que demonstrem a necessidade de uma intervenção imediata.
Relembre o caso
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do MPDFT, em 8 de julho.
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Segundo o Ministério Público, Virginia publicou nos stories do Instagram, durante a Copa do Mundo de 2026, um conteúdo em que aparentava apostar na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina, sem identificar de forma clara que a publicação era uma peça publicitária.
🔍Uma ação civil pública é um instrumento judicial utilizado pelo Ministério Público e outros órgãos legitimados para defender interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos. Nesse tipo de processo, o objetivo não é reparar prejuízos de uma pessoa específica, mas proteger direitos que atingem um grupo de consumidores ou toda a sociedade.🔍
Para o órgão, a postagem poderia levar seguidores a acreditar que a aposta era uma recomendação espontânea da influenciadora, induzindo consumidores a utilizar a plataforma Blaze. A partida terminou com vitória da Argentina por 3 a 2.
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Além da indenização de R$ 120 milhões, o MP também pede que a Justiça proíba práticas publicitárias que, segundo o órgão, induzam consumidores ao erro ou incentivem apostas por meio de publicidade disfarçada.
Quando a ação foi protocolada, a defesa de Virginia afirmou que tomou conhecimento do processo pela imprensa e disse que demonstrará, durante a tramitação da ação, a improcedência dos pedidos do Ministério Público.
Os advogados também destacaram que o próprio MP reconhece que ainda há diligências pendentes para reunir documentos considerados essenciais ao caso. A Blaze não havia se manifestado sobre o processo.
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