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Justiça de SP suspende venda de prédio de pesquisa no centro

Justiça de São Paulo suspende venda de prédio público com laboratórios de vigilância epidemiológica, por falta de estudos técnicos e aprovação legislativa

Imóvel é localizado na Rua Paula Souza, nº 166
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  • A Justiça de São Paulo suspendeu um despacho do governador que autorizava a venda de um prédio público no centro de São Paulo, onde funcionam laboratórios de pesquisa em saúde, na Luz.
  • O imóvel abriga infraestrutura científica vinculada ao Instituto Pasteur, com laboratórios de entomologia, malacologia e biologia molecular herdados da Sucen, usados em vigilância epidemiológica de dengue, Chagas, raiva e febre amarela.
  • A decisão, da 13ª Vara de Fazenda Pública, considerou que a alienação ocorreu sem estudos técnicos prévios sobre impactos institucionais, realocação e continuidade das pesquisas, violando o artigo 272 da Constituição do estado.
  • A APqC (Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo) e o Ministério Público de São Paulo defenderam a suspensão, alegando prejuízo ao patrimônio científico com venda sem plano de ação.
  • O Governo de São Paulo afirma não ter sido notificado, e o espaço permanece aberto, sem resposta oficial sobre o processo.

A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta segunda-feira, 23, a venda de um prédio público na região central da capital. O imóvel abriga laboratórios de pesquisa em saúde na Luz, incluindo estruturas de vigilância de dengue, Chagas e raiva.

O despacho, assinado pela 13ª Vara de Fazenda Pública do TJSP, atendeu a pedido da APqC, a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo. A decisão aponta que a venda foi autorizada sem estudos técnicos prévios sobre impactos institucionais ou continuidade das pesquisas.

O prédio fica na rua Paula Souza e está conectado a uma infraestrutura científica vinculada ao Instituto Pasteur, com laboratórios de entomologia, malacologia e biologia molecular herdados da Sucen. Pesquisadores realizam atividades de vigilância e estudos de doenças endêmicas graves.

Decisão e fundamentos

A magistrada Paula Narimatu de Almeida considerou que a alienação, autorizada no dia 10 de março, não teve avaliação adequada dos impactos. Também reconheceu que a venda viola o artigo 272 da Constituição do Estado, que exige audiência com a comunidade científica e aprovação legislativa prévia para bens patrimoniais de pesquisa.

O Ministério Público de São Paulo, via o promotor Paulo Destro, apoiou a suspensão, destacando que o espaço passou por reformas com investimento público recente. A advogada da APqC, Helena Goldman, mencionou que a decisão protege o patrimônio científico estadual diante de uma possível realocação sem plano de ação.

A presidente da APqC, Dra. Helena Dutra Lutgens, afirmou que vender o prédio sem estudo de impacto pode comprometer pesquisas em curso e prejudicar a sociedade. O Governo de São Paulo informou que ainda não foi notificado oficialmente da ordem.

O espaço permanece aberto e não houve retorno do Instituto Pasteur. A apuração dos próximos passos deve considerar a tramitação judicial e eventual atuação do Legislativo.

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