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Anvisa exige atualização de vacinas da Covid-19 com nova cepa no Brasil

Anvisa determina atualização obrigatória de vacinas da Covid-19 para conter cepa LP.8.1; imunizantes antigos terão prazo de uso limitado

Aplicação de vacina Bivalente contra a Covid-19
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  • A Anvisa determinou atualização obrigatória das vacinas da Covid-19 usadas no Brasil, com a cepa LP.8.1 do Sars-CoV-2 para maior proteção.
  • As vacinas deverão ser monovalentes e conter exclusivamente a cepa LP.8.1; medida consta na instrução normativa Nº 429, de 23 de março de 2026.
  • Fabricantes devem apresentar dados de atualização, produção, qualidade e estudos de imunogenicidade; vacinas novas ficarão alinhadas às variantes mais recentes.
  • Vacinas já aprovadas com a cepa JN.1 poderão ser usadas por até nove meses a partir da data de aprovação da atualização, a critério do Ministério da Saúde.
  • A norma revoga a instrução normativa anterior Nº 377, de 1º de julho de 2025, com decisão tomada pela Diretoria Colegiada em 24 de março de 2026.

A Anvisa aprovou atualização obrigatória das vacinas contra a Covid-19 usadas no Brasil. A medida, publicada nesta quarta-feira, exige que as formulações sejam monovalentes e contenham apenas a cepa LP.8.1 do Sars-CoV-2. O objetivo é ampliar a proteção contra a variante predominante no país.

A norma IN Nº 429/2026, publicada no Diário Oficial, entra em vigor na data de sua publicação. Foi definida pela Diretoria Colegiada em reunião de 24 de março de 2026. A atualização acompanha a evolução da pandemia e as evidências científicas.

O que muda na prática

Fabricantes devem apresentar dados de atualização à Anvisa, incluindo produção, qualidade e estudos de imunogenicidade. Vacinas novas chegarão ao mercado já adaptadas às variantes mais recentes.

Para evitar atrasos, o Ministério da Saúde pode autorizar o uso de vacinas já aprovadas com a cepa JN.1, conforme critérios da Anvisa. Essas doses antigas terão validade limitada a até nove meses a partir da aprovação da atualização.

Vigência e contexto regulatório

A instrução normativa substitui a IN nº 377, de julho de 2025. A atualização reforça a adaptação contínua às evidências científicas e epidemiológicas. A decisão reflete a dinâmica da variante LP.8.1 no Brasil.

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