- Em abril deste ano, o Ministério da Agricultura registrou a nova variedade de banana Clarinha (SCS455), identificada em Luiz Alves, Santa Catarina.
- A cultivar surgiu de mutação natural e recebeu reconhecimento por atender aos critérios técnicos de registro.
- O processo envolve registro no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e, em alguns casos, apresentação de resultados de ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU) via o sistema CultivarWeb.
- O principal diferencial da Clarinha é a casca mais clara e brilhante, com redução de cerca de 43% no teor de clorofila; a produtividade é semelhante à banana tradicional.
- Com o registro, a variedade passa a integrar o RNC e pode ser comercializada por viveiros autorizados; os passos incluem comunicação prévia dos ensaios, análise técnica e pagamento de taxa.
Uma nova variedade de banana foi registrada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em abril, após identificação no município de Luiz Alves, em Santa Catarina. A notícia amplia opções para produtores e o potencial de mercado da fruta.
A cultivar recebeu o nome Clarinha, com código SCS455, e surgiu de forma espontânea por mutação natural. Ela foi reconhecida oficialmente por atender aos critérios técnicos exigidos para registro.
O registro no Brasil ocorre mediante registro da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e envio de documentação ao Mapa. Reúne formulários e, em muitos casos, resultados de ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU).
A banana apresenta casca mais clara e brilhante, consequência de uma redução de cerca de 43% no teor de clorofila. Ensaios indicam produtividade similar à banana tradicional, além de menor escurecimento pós-colheita.
Com o registro, Clarinha integra o RNC sob número específico, autorizando a comercialização por viveiros credenciados. Esse passo confere rastreabilidade e padrões de qualidade.
Os ensaios de criação de cultivares devem ser comunicados ao órgão responsável com local e início dos testes. O processo segue critérios técnicos rigorosos para aprovação final.
O pedido de registro é protocolado eletronicamente via CultivarWeb, junto com documentos obrigatórios e comprovante de pagamento de taxa de serviço. A análise técnica define a aprovação.
A etapa final garante que a nova cultivar atenda a padrões de qualidade, rastreabilidade e desempenho. A partir da aprovação, o uso comercial fica autorizado em todo o país.
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