- A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o PL 2.716/2025, que isenta do Imposto de Importação itens usados na pesquisa oncológica; o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
- Estão abrangidos reativos químicos, materiais de laboratório, produtos de terapia celular, recursos biológicos, dispositivos e equipamentos de laboratório, além de ferramentas de análise de dados.
- O substitutivo do relator acrescenta regras de governança, regulamentação pelo Poder Executivo, metas objetivas, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência e avaliação periódica; a vigência é de até cinco anos, com possível prorrogação conforme resultados.
- As importações permanecem sem o limite global anual para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme o texto.
- A relatora Dra. Eudócia e o relator Astronauta Marcos Pontes afirmam que a desoneração reduz custos, facilita o avanço da pesquisa clínica em oncologia e fortalece a capacidade científica do país para desenvolver novos tratamentos.
O que aconteceu: a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o PL 2.716/2025, da senadora Dra. Eudócia, que zerar o Imposto de Importação (II) para itens usados em pesquisa oncológica. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (6) e o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Quem está envolvido: Dra. Eudócia (PSDB-AL) propõe a isenção. O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), apresentou um substitutivo com alterações para adequação à LRF e à LDO de 2026.
Quando e onde: a aprovação ocorreu no Senado, na pauta da CCT. O substitutivo foi apresentado durante a mesma sessão em que o texto recebeu parecer favorável.
Por que: o objetivo é reduzir custos na aquisição de materiais para pesquisas oncológicas, ampliando possibilidades de novos tratamentos e melhoria dos atuais. A proposta também busca enfrentar entraves de infraestrutura na pesquisa clínica no Brasil.
Medidas
O projeto inclui na lei de isenção itens essenciais à pesquisa oncológica, como reativos químicos, materiais de laboratório, produtos de terapia celular, recursos biológicos, dispositivos e equipamentos, além de ferramentas de análise de dados.
As importações não ficariam sujeitas ao limite global anual para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, segundo o texto.
O substitutivo acrescenta regras para alinhamento com a LRF e a LDO de 2026, prevendo governança, monitoramento e avaliação da isenção.
O regulamento deverá estimar o número de beneficiários, metas, indicadores, transparência e avaliação periódica. O órgão responsável pela implantação também deverá ser indicado.
A vigência prevista é de cinco anos, contados a partir do início dos efeitos, com possibilidade de prorrogação condicionada à avaliação dos resultados e ao cumprimento de metas.
Como fica a implementação
O relator argumenta que os ajustes aumentam a segurança da política pública e ajudam a acompanhar se a desoneração estimula a pesquisa clínica no Brasil, fortalecendo a capacidade científica nacional.
O texto também determina que o Poder Executivo regulamente mecanismos de governança, controle e avaliação, com base em dados técnicos. A aprovação final depende da análise pela CAS.
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