- IPCA é a inflação oficial do país; IGP-M é usado para reajustes de contratos, especialmente aluguéis, e tem composição de três índices.
- A diferença entre eles vem da cesta de itens: IPCA é média de produtos e serviços ao consumidor; IGP-M combina IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%).
- O IGP-M costuma refletir mais preços no atacado e itens ligados a commodities e construção, o que pode provocar oscilações diferentes do IPCA.
- O aluguel é tradicionalmente indexado ao IGP-M por ser um índice divulgado antes do mês e por ter histórico de proteção contra volatilidade monetária.
- Não é obrigatório usar o IGP-M em contratos de aluguel; a lei exige apenas um índice para correção e permite, desde o ano passado, o uso do IPCA em vez dele.
Entenda a diferença entre o IGP-M e o IPCA
O IPCA é a inflação oficial do país, usado como referência em políticas públicas. O IGP-M corrige contratos de aluguel e também atinge itens do atacado. As trajetórias costumam divergir, especialmente em certos períodos.
O IPCA acompanha preços ao consumidor, com uma cesta ampla de itens. Já o IGP-M é composto por três índices: IPA, IPC e INCC, com peso maior para o atacado e a construção. Por isso, suas oscilações não são idênticas.
Como são calculados
O IPCA é calculado pelo IBGE a partir da POF, em 13 cidades, com peso diferente por grupo de gasto. A cesta reflete os hábitos de consumo da população. Demanda por atualizações periódicas para manter a representatividade.
O IGP-M, da FGV, usa três componentes: IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%). O IPA captura preços na produção e commodities, já o IPC acompanha varejo. O INCC monitora materiais e mão de obra da construção.
Diferença de impacto no dia a dia
A diferença entre os índices ocorre porque cada família consome itens diferentes. A inflação pessoal depende da própria cesta de gastos, não apenas da média oficial. Medidas diferentes ajudam a entender a variação real no orçamento.
O IPCA concentra-se no bolso do consumidor, variando conforme a composição familiar. O IGP-M, por sua vez, responde mais rapidamente a oscilações de commodities e câmbio, influenciando contratos de aluguel.
Por que o IGP-M é comum em aluguéis
O IGP-M ganhou status histórico como proteção contra inflação em contratos de locação, herdado de períodos de hiperinflação. Proprietários costumam usar o índice anterior para calcular reajustes com antecedência.
A lei de 1991 não obriga o IGP-M em todos os contratos; permite o uso de índices para correção, com regras sobre o intervalo de reajuste. Nos últimos anos, o IPCA passou a ser opção em alguns acordos.
Outras aplicações e ajustes
Além do aluguel, o IGP-M é usado em reajustes de tarifas de energia, telefonia e em algumas concessões, como pedágios. Em muitos contratos, apenas parte do IGP-M é aplicada, conforme exposição de custos a variações cambiais.
Especialistas destacam que não há previsão de substituir por completo o IPCA ou recalibrar o conjunto de índices. A escolha depende do setor, do contrato e do objetivo de reajuste.
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