- A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).
- Agora, é possível escolher a quantidade de parcelas para regularizar débitos, com um máximo de 60 parcelas.
- Os valores mínimos para parcelamento são de R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
- A mudança está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
- A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos e promover a digitalização dos serviços da Receita Federal.
A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolherem a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Essa mudança, que já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), visa oferecer mais autonomia aos contribuintes na hora de quitar suas pendências.
Com a nova opção, os contribuintes podem optar por um parcelamento de até 60 parcelas, respeitando os valores mínimos estabelecidos: R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs. Essa flexibilidade representa um avanço em relação às opções anteriores, que ofereciam menos liberdade na escolha do número de parcelas.
A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos, promovendo a digitalização e a praticidade nos serviços da Receita Federal. A medida é vista como uma oportunidade para que mais empreendedores consigam manter suas obrigações fiscais em dia, contribuindo para a saúde financeira de seus negócios.
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