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Receita Federal altera regras de parcelamento de dívidas para MEI e Simples Nacional

Contribuintes do Simples Nacional e MEIs agora podem escolher parcelar débitos em até 60 vezes, facilitando a regularização fiscal

Eletrobras pode se tornar a nova 'vaca leiteira' de dividendos da bolsa, aponta BTG (Foto: Reprodução)
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  • A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Agora, é possível escolher a quantidade de parcelas para regularizar débitos, com um máximo de 60 parcelas.
  • Os valores mínimos para parcelamento são de R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
  • A mudança está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
  • A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos e promover a digitalização dos serviços da Receita Federal.

A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolherem a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Essa mudança, que já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), visa oferecer mais autonomia aos contribuintes na hora de quitar suas pendências.

Com a nova opção, os contribuintes podem optar por um parcelamento de até 60 parcelas, respeitando os valores mínimos estabelecidos: R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs. Essa flexibilidade representa um avanço em relação às opções anteriores, que ofereciam menos liberdade na escolha do número de parcelas.

A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos, promovendo a digitalização e a praticidade nos serviços da Receita Federal. A medida é vista como uma oportunidade para que mais empreendedores consigam manter suas obrigações fiscais em dia, contribuindo para a saúde financeira de seus negócios.

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