- O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
- As mudanças visam mitigar riscos excessivos nas instituições financeiras e entrarão em vigor em 1º de julho de 2026.
- A Contribuição Adicional (CA) aumentará de 0,01% para 0,02% e a razão entre o valor de referência e as captações será reduzida de 75% para 60%.
- Instituições com alavancagem excessiva deverão investir em títulos públicos federais.
- As novas normas surgem em meio a preocupações sobre o Banco Master, que está em processo de compra pelo Banco de Brasília (BRB).
BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o intuito de mitigar riscos excessivos nas instituições financeiras. As alterações, que entrarão em vigor em 1º de julho de 2026, foram anunciadas pelo Banco Central.
O FGC atua como um seguro para clientes de bancos, sendo financiado por instituições financeiras que fazem contribuições mensais. As novas normas incluem um aumento na Contribuição Adicional (CA), que passará de 0,01% para 0,02%, e uma redução na razão entre o valor de referência e as captações de 75% para 60%. Além disso, instituições com alavancagem excessiva deverão aplicar recursos em títulos públicos federais.
Essas mudanças surgem em um contexto de preocupações no mercado, especialmente em relação ao Banco Master, que está em processo de compra pelo Banco de Brasília (BRB). O modelo de negócios do Master, que oferecia CDBs com taxas elevadas, gerou receios sobre a exposição do FGC. Estudos indicam que os produtos do Master poderiam consumir quase metade do patrimônio líquido do fundo.
A nova norma visa desincentivar práticas que possam comprometer a estabilidade financeira, promovendo uma proteção mais robusta para clientes de menor porte. O Banco Central destacou que as medidas não prejudicarão o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro. A alocação de valores em títulos públicos seguirá um cronograma de escalonamento semestral, permitindo uma transição segura e gradual.
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