- A Caixa Econômica Federal anunciou o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
- O pagamento está programado para o dia 15 de fevereiro de 2025.
- Serão liberados R$ 4,24 bilhões, beneficiando aproximadamente 3,6 milhões de pessoas.
- Os trabalhadores têm até 29 de dezembro de 2025 para retirar o benefício, que retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) se não for retirado.
- Para ter direito ao Abono Salarial, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, trinta dias em 2023, com remuneração média de até dois salários-mínimos.
A Caixa Econômica Federal anunciou o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, programado para o dia 15 de fevereiro de 2025. O total a ser liberado é de R$ 4,24 bilhões, beneficiando aproximadamente 3,6 milhões de pessoas. Este pagamento faz parte do calendário de 2025, que abrange 22,6 milhões de parcelas, totalizando R$ 26,4 bilhões ao longo do ano.
Os trabalhadores têm até 29 de dezembro de 2025 para receber o benefício. Após essa data, os valores não retirados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento começou em fevereiro para nascidos em janeiro e se estenderá até agosto para os nascidos em novembro e dezembro.
Requisitos para o Benefício
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, trinta dias em 2023, com uma remuneração média de até dois salários-mínimos. É essencial que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os pagamentos são realizados pela Caixa para trabalhadores do setor privado, enquanto aqueles do setor público recebem o benefício pelo Banco do Brasil. O Abono Salarial, instituído pela Lei n° 7.998/90, equivale a um salário-mínimo, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. A gestão do programa é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que habilita os trabalhadores elegíveis.
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