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Supremo define regras unificadas para indenizações por cancelamento de voos

STF decidirá se companhias aéreas devem seguir o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica em casos de cancelamentos e atrasos

Aeronaves no Aeroporto de Congonhas (Foto: Bruno Santos/17.ago.23/Folhapress)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um caso que definirá se a responsabilidade por cancelamentos e atrasos de voos deve seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
  • A decisão, que ainda não tem data marcada, pode afetar todos os processos relacionados a esses temas.
  • A companhia aérea Azul contestou uma indenização concedida a um passageiro que alegou gastos de R$ 76 após um atraso por condições climáticas.
  • O Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca condenou a Azul a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
  • A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) prevê gastos superiores a R$ 1 bilhão em ações judiciais em 2024, destacando o aumento nas demandas relacionadas a cancelamentos e atrasos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral de um caso que determinará se a responsabilidade por cancelamentos e atrasos de voos deve seguir o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica). A decisão, que ainda não tem data marcada, poderá impactar todos os processos relacionados a esses temas.

O recurso foi apresentado pela companhia aérea Azul, que contesta uma indenização concedida a um passageiro que chegou atrasado após o remanejamento de um voo devido a condições climáticas adversas. O passageiro, que viajava do Rio de Janeiro para Corumbá (MS), teve que completar a viagem de ônibus e alegou gastos extras de R$ 76. O 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca condenou a Azul a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais.

A Azul argumenta que o atraso ocorreu por motivos de segurança e que a condenação é injusta, uma vez que não houve comprovação de danos. A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) destaca que as companhias enfrentam um aumento nas ações judiciais, prevendo gastos superiores a R$ 1 bilhão em 2024. Apesar de um leve aumento nas condenações judiciais, a porcentagem ainda é inferior ao período da pandemia.

Implicações da Decisão

A decisão do STF poderá estabelecer um padrão para a responsabilidade das companhias aéreas em casos de cancelamento e atraso. Especialistas apontam que o CDC oferece maior proteção ao consumidor, enquanto o CBA limita as indenizações. A advogada Maria Inês Dolci ressalta que a aplicação do CDC é mais favorável aos passageiros, pois não impõe limites às indenizações.

A Azul, por sua vez, busca que o STF mantenha o regime jurídico do CBA, que exige que o passageiro prove o prejuízo para receber indenização. A discussão sobre a aplicação das normas reflete um conflito entre os direitos dos consumidores e a segurança operacional das companhias aéreas, que enfrentam um cenário de judicialização crescente.

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