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STJ abre caminho para a universalização do saneamento básico no Brasil

STJ valida cobrança de tarifa de esgoto mesmo sem serviço completo, incentivando investimentos e buscando universalização do saneamento até 2033

Rio Pinheiros, na cidade de São Paulo (Foto: Reprodução)
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  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em quatro de setembro, que a cobrança de tarifa de esgoto é válida mesmo sem a conclusão total dos serviços.
  • A ministra Regina Helena Costa afirmou que a tarifa é legítima quando há execução de fases essenciais, como coleta ou transporte.
  • A decisão visa garantir previsibilidade regulatória e incentivar investimentos no setor de saneamento, onde apenas metade da população brasileira tem acesso à rede de esgoto.
  • O STJ também esclareceu que a cobrança não depende da existência de um sistema separador de esgoto, permitindo a cobrança por serviços parciais.
  • A segurança jurídica proporcionada pela decisão é fundamental para atrair investimentos, com estimativas de que mais de R$ 700 bilhões serão necessários para universalizar o acesso ao esgoto até 2033.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou, em decisão de 4 de setembro, a validade da cobrança de tarifa de esgoto mesmo quando o serviço não é integralmente prestado. A ministra Regina Helena Costa relatou que a tarifa é legítima sempre que houver execução de alguma fase essencial do esgotamento sanitário, como coleta ou transporte.

Essa decisão, que se alinha ao entendimento do Tema 565, busca garantir previsibilidade regulatória e incentivar investimentos no setor de saneamento. Críticos argumentam que essa abordagem pode prejudicar a proteção ambiental, mas a realidade é que o Brasil enfrenta um desafio de equilibrar justiça social e viabilidade econômica. Apenas metade da população brasileira tem acesso à rede de esgoto, e atrasar a cobrança poderia comprometer ainda mais a expansão desse serviço essencial.

Além disso, a decisão do STJ afasta a ideia de que a cobrança depende da existência de um sistema separador de esgoto. Em muitos países desenvolvidos, o saneamento é realizado por meio de redes unitárias, e exigir um sistema separador no Brasil poderia inviabilizar a cobrança. A jurisprudência do tribunal garante que cada etapa do serviço, mesmo sem o tratamento final, possui valor público mensurável.

Impacto Econômico

A decisão também protege o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, essencial para atrair investimentos privados. O Instituto Trata Brasil estima que serão necessários mais de R$ 700 bilhões para universalizar o acesso à coleta e tratamento de esgoto até 2033. A segurança jurídica proporcionada pelo STJ é um incentivo para que empresas assumam riscos de longo prazo.

A Lei 11.445/2007, que regula o saneamento, nunca condicionou a cobrança à realização simultânea de todas as fases do serviço. O STJ deixou claro que a cobrança integral sem a prestação de qualquer etapa é inaceitável, mas a cobrança por serviços parciais é válida. Essa diferenciação protege os usuários de práticas abusivas e assegura a sustentabilidade do sistema de saneamento.

Com essa decisão, o STJ não apenas define uma questão tarifária, mas também envia uma mensagem de maturidade institucional. A segurança jurídica é fundamental para a evolução dos serviços públicos, especialmente em um país onde mais da metade do esgoto ainda não é tratado. Essa abordagem pode ser o impulso necessário para transformar promessas em realidade.

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