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Regime contábil influencia resultados dos fundos de investimento imobiliário

CVM exige que FIIs mantenham consistência na escolha do regime contábil para garantir previsibilidade nas distribuições de lucros aos cotistas

Foto: Reprodução
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  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um ofício circular em novembro de 2024 com novas diretrizes para a distribuição de lucros dos Fundos Imobiliários (FIIs).
  • Os FIIs devem distribuir no mínimo 95% do lucro caixa apurado semestralmente.
  • É necessário que os fundos mantenham consistência na escolha do regime contábil, entre caixa e competência.
  • O regime de competência reconhece receitas e despesas no momento em que ocorrem, enquanto o regime de caixa considera apenas as entradas e saídas efetivas de recursos.
  • A nova norma visa aumentar a previsibilidade para os investidores e evitar distribuições artificiais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um ofício circular em novembro de 2024, estabelecendo novas diretrizes para a distribuição de lucros dos Fundos Imobiliários (FIIs). A partir de agora, os FIIs devem distribuir no mínimo 95% do lucro caixa apurado semestralmente, exigindo consistência na escolha do regime contábil adotado.

Os FIIs podem optar entre dois regimes contábeis: caixa e competência. No regime de competência, receitas e despesas são reconhecidas no momento em que ocorrem, independentemente da movimentação financeira. Já no regime de caixa, o reconhecimento acontece apenas quando há efetiva entrada ou saída de recursos. Essa diferença impacta diretamente a forma como os resultados são apresentados e, consequentemente, os rendimentos distribuídos aos cotistas.

Segundo os analistas Fausto Menezes e Larissa Nappo, do Itaú BBA, a escolha do regime contábil deve ser feita de forma consistente. Anteriormente, era comum que administradores alternassem entre os regimes conforme o cenário, mas essa prática não é mais permitida. A nova regra visa aumentar a previsibilidade para os investidores e reduzir a margem para distribuições artificiais.

A mudança também traz implicações para os dividendos. Com a nova norma, os gestores devem considerar o resultado efetivo acumulado no período, descontando o que já foi pago anteriormente aos cotistas. Isso garante que a distribuição reflita as entradas e saídas reais de recursos, evitando surpresas para os investidores.

Compreender o regime contábil adotado pelo fundo é crucial para os investidores. Um recebimento pontual elevado pode levar a interpretações equivocadas sobre a recorrência dos rendimentos. Portanto, é fundamental avaliar sempre os fundamentos do fundo, como a qualidade dos imóveis e a carteira de recebíveis.

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