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Anfitriões do Airbnb contribuem mais com impostos do que estabelecimentos hoteleiros

Estudo aponta que anfitriões pagam impostos equivalentes ou superiores aos hotéis, desafiando críticas sobre concorrência desleal na hotelaria.

Airbnb (Foto: Reprodução)
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  • Um estudo da LCA Consultoria, encomendado pela Airbnb, indica que a carga tributária sobre anfitriões é igual ou superior à dos hotéis.
  • A pesquisa refuta a ideia de que anfitriões operam em um “paraíso fiscal”.
  • Desde 2020, plataformas digitais, incluindo o Airbnb, compartilham dados com a Receita Federal, garantindo visibilidade das transações.
  • Anfitriões pagam Imposto de Renda com alíquotas que podem chegar a 27,5%, enquanto hotéis têm acesso a regimes tributários mais vantajosos.
  • O estudo aponta que não há privilégios fiscais para quem aluga por temporada e sugere uma tributação justa para equilibrar a competição entre os setores.

Um estudo encomendado pela Airbnb à LCA Consultoria revela que a carga tributária sobre anfitriões que alugam imóveis pela plataforma é igual ou superior à dos hotéis. A pesquisa desmistifica a ideia de que esses anfitriões operam em um “paraíso fiscal”, segundo Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá.

Desde 2020, plataformas digitais, incluindo o Airbnb, compartilham dados com a Receita Federal, permitindo que o Fisco tenha visibilidade total das transações. O estudo mostra que, no regime atual, pessoas físicas pagam Imposto de Renda com alíquotas que podem chegar a 27,5%, enquanto hotéis, como pessoas jurídicas, têm acesso a regimes tributários mais vantajosos.

Desigualdade na Tributação

A disparidade entre anfitriões e hotéis se torna evidente quando se considera que os estabelecimentos hoteleiros recebem incentivos fiscais significativos. Em 2023, apenas no Rio de Janeiro, hotéis foram beneficiados com mais de R$ 100 milhões em isenções de IPTU. Durante a pandemia, o setor hoteleiro também ficou isento de tributos federais, enquanto os anfitriões continuaram a pagar seus impostos normalmente.

O estudo da LCA também analisou os impactos da reforma tributária. Mesmo após a simplificação, a carga sobre anfitriões permanecerá proporcionalmente igual ou maior que a da hotelaria. Anfitriões com mais de três imóveis ou faturamento acima de R$ 240 mil pagarão novos tributos, enquanto pequenos empreendedores, que alugam um único imóvel, não serão afetados.

Conclusões do Estudo

O levantamento reforça que não há privilégios fiscais para quem aluga por temporada. Henrique Índio do Brasil afirma que, ao comparar rendimentos equivalentes, muitas vezes o anfitrião paga mais impostos do que uma rede de hotéis estruturada. O estudo busca equilibrar a competição entre a hotelaria tradicional e os anfitriões, destacando a importância de uma tributação justa para todos os setores.

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