- Um estudo da LCA Consultoria, encomendado pela Airbnb, indica que a carga tributária sobre anfitriões é igual ou superior à dos hotéis.
- A pesquisa refuta a ideia de que anfitriões operam em um “paraíso fiscal”.
- Desde 2020, plataformas digitais, incluindo o Airbnb, compartilham dados com a Receita Federal, garantindo visibilidade das transações.
- Anfitriões pagam Imposto de Renda com alíquotas que podem chegar a 27,5%, enquanto hotéis têm acesso a regimes tributários mais vantajosos.
- O estudo aponta que não há privilégios fiscais para quem aluga por temporada e sugere uma tributação justa para equilibrar a competição entre os setores.
Um estudo encomendado pela Airbnb à LCA Consultoria revela que a carga tributária sobre anfitriões que alugam imóveis pela plataforma é igual ou superior à dos hotéis. A pesquisa desmistifica a ideia de que esses anfitriões operam em um “paraíso fiscal”, segundo Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá.
Desde 2020, plataformas digitais, incluindo o Airbnb, compartilham dados com a Receita Federal, permitindo que o Fisco tenha visibilidade total das transações. O estudo mostra que, no regime atual, pessoas físicas pagam Imposto de Renda com alíquotas que podem chegar a 27,5%, enquanto hotéis, como pessoas jurídicas, têm acesso a regimes tributários mais vantajosos.
Desigualdade na Tributação
A disparidade entre anfitriões e hotéis se torna evidente quando se considera que os estabelecimentos hoteleiros recebem incentivos fiscais significativos. Em 2023, apenas no Rio de Janeiro, hotéis foram beneficiados com mais de R$ 100 milhões em isenções de IPTU. Durante a pandemia, o setor hoteleiro também ficou isento de tributos federais, enquanto os anfitriões continuaram a pagar seus impostos normalmente.
O estudo da LCA também analisou os impactos da reforma tributária. Mesmo após a simplificação, a carga sobre anfitriões permanecerá proporcionalmente igual ou maior que a da hotelaria. Anfitriões com mais de três imóveis ou faturamento acima de R$ 240 mil pagarão novos tributos, enquanto pequenos empreendedores, que alugam um único imóvel, não serão afetados.
Conclusões do Estudo
O levantamento reforça que não há privilégios fiscais para quem aluga por temporada. Henrique Índio do Brasil afirma que, ao comparar rendimentos equivalentes, muitas vezes o anfitrião paga mais impostos do que uma rede de hotéis estruturada. O estudo busca equilibrar a competição entre a hotelaria tradicional e os anfitriões, destacando a importância de uma tributação justa para todos os setores.
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