- O parecer do senador Plínio Valério define o Banco Central como entidade pública de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.
- O BC deixa de ser descrito como pessoa jurídica de direito privado integrante do setor público financeiro, conforme o texto anterior.
- Emenda do governo amplia as ferramentas de intervenção do BC para manter a liquidez e a funcionalidade dos mercados.
- O texto determina que o BC fica sujeito ao art. 50 da Constituição e passa a contar com a CGU para a fiscalização contábil, orçamentária e financeira, em substituição ao TCU.
- O BC mantém a regulação e operação do arranjo de pagamentos do PIX, vedando transferência a terceiros, e estabelece que o limite de crescimento das despesas será corrigido pelo IPCA para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior.
O parecer do relator à PEC que concede autonomia financeira ao Banco Central trouxe mudanças na natureza jurídica do órgão. O texto prevê que o BC passe a ser uma entidade pública de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.
Segundo o novo documento, o BC integraria o setor público financeiro, diferentemente da versão anterior, que o classificava como pessoa jurídica de direito privado vinculada ao setor público financeiro. A alteração é apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e deve ser apresentado nesta sexta-feira.
O relator também acolhe uma emenda do governo que amplia as ferramentas de intervenção do BC para manter liquidez e funcionamento dos mercados. O objetivo é evitar efeitos indesejados de curto prazo na condução da política monetária.
Mudanças institucionais e fiscalização
O parecer submete o BC ao art. 50 da Constituição Federal, ampliando a prerrogativa do Congresso de convocar ministros ou titulares de órgãos subordinados à Presidência para prestar informações. Essa previsão reforça o escrutínio sobre o órgão.
Outra modificação define regras mais claras para o crescimento das despesas do BC, usando a variação do IPCA para reajuste do limite, referente ao período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior. Antes, a referência era o regime fiscal definido para as despesas primárias da União.
Além disso, o texto inclui a CGU como órgão auxiliar do Congresso Nacional na fiscalização contábil, orçamentária e financeira do BC. Anteriormente, esse papel ficava apenas com o TCU.
PIX e limites de atuação
O relator manteve o trecho que blindaria o PIX. O parecer estabelece que compete exclusivamente ao BC a regulação e operação do arranjo de pagamentos de varejo PIX e de sua infraestrutura no mercado financeiro. A redação veda a concessão, cessão de uso, alienação ou transferência do arranjo a qualquer ente, público ou privado.
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