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Câmara aprova projeto com critérios para comercialização de ouro

Câmara aprova lei de rastreabilidade do ouro, encerra presunção de boa-fé e determina pagamento em reais com nota fiscal para coibir ilegalidade

Segundo projeto, venda só poderá ser feita por instituições autorizadas pelo BC
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  • A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria critérios rígidos para a comercialização de ouro no Brasil, com regras de rastreabilidade, compra, venda, transporte e custódia, principalmente para o garimpo, e segue para o Senado.
  • O ouro passa a ser entendido como ativo financeiro até a primeira venda, podendo ser vendido apenas por instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central; o vendedor precisa ser o titular da lei ou mandatário cadastrado na Agência Nacional de Mineração (ANM).
  • O recebimento pelo garimpeiro deve ocorrer exclusivamente em reais, por meio de conta bancária; é proibido o uso de dinheiro vivo.
  • Fim da presunção de boa-fé: toda a cadeia produtiva precisa comprovar a origem do ouro, com as instituições financeiras responsabilizadas pela verificação; também passa a exigir nota fiscal do garimpo e validação pela Receita Federal.
  • O projeto foi encaminhado em 2023, durante a crise Yanomami, e ganha impulso diante do crescimento de exportação de ouro e da demanda global; o texto foi elaborado com participação de diversos órgãos federais para combater a ilegalidade.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 22 um projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos para a comercialização de ouro no Brasil. O texto, enviado pelo Executivo em 2023 durante a crise do setor Yanomami, segue para análise do Senado e muda a forma de rastreabilidade, compra, venda, transporte e custódia do minério, especialmente o proveniente de garimpos.

A proposta classifica o ouro como ativo financeiro até a primeira venda realizada por instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central. Apenas o titular do projeto de lei ou um mandatário cadastrado na ANM pode comercializar o metal, segundo o texto. O pagamento ao garimpeiro deve ocorrer exclusivamente em reais e por meio de conta bancária.

Outra mudança central é o fim da presunção de boa-fé na transação. As operações precisam comprovar a origem do ouro ao longo de toda a cadeia, com responsabilidade compartilhada pelas instituições financeiras. A emissão de nota fiscal pelo garimpeiro e pela Receita Federal também passa a integrar o controle das operações.

Durante a sessão, o deputado Joaquim Passarinho criticou o caminho do texto, destacando que ele restringe a compras a poucas entidades do mercado. Em defesa, o deputado Marx Beltrão ressaltou que a proposta foi discutida com órgãos como ANM, Polícia Federal, BC e Ministério Público para atender a determinações do STF.

Beltrão explicou que a discussão envolveu diversos órgãos para evitar desvios. Estima-se que parcela relevante da produção de ouro no Brasil ainda sofra com desvio, segundo o parlamentar, que apontou a necessidade de um controle efetivo em toda a cadeia de produção.

O projeto recebeu apoio do governo como resposta a determinações do STF que derrubaram a presunção de boa-fé na compra e venda de ouro. O objetivo é fortalecer a fiscalização, reduzir operações ilegais e ampliar a transparência das transações, segundo a defesa da matéria.

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